
A juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou na sexta-feira (02) que o candidato a deputado estadual Alcides Cezar Pinto, o Cezar Batatinha (União Brasil), número 44000, pare imediatamente de imprimir, distribuir e divulgar o material "Colinha do Batatinha". A decisão atende em parte o pedido do deputado estadual Oziel Luiz de Souza, o Batatinha (PSD), que concorre à reeleição com o número 55000. Para a magistrada, o impresso suprime o prenome "Cezar" e reproduz a identidade visual do adversário, o que pode induzir o eleitor a erro.
Além de suspender a circulação, a juíza determinou que Cezar Batatinha recolha os estoques sob controle da campanha em até quatro horas após a intimação. A ordem vale também para reproduções equivalentes, com a mesma apresentação visual e sem o prenome. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 30 mil.
Os advogados Luciano Katarinhuk e Alexandre Gregório, que representam o Batatinha de Cascavel usaram as redes sociais para comentar o assunto.
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Segundo a decisão, o material foi contratado pela campanha de Cezar Batatinha, conforme o CNPJ impresso na peça, e teve tiragem declarada de 10 mil exemplares. A colinha usa isoladamente a alcunha "Batatinha" associada ao número 44000, com a paleta de cores azul e amarela e o slogan "#GENTE DA GENTE", característicos da campanha de Oziel Luiz de Souza.
A juíza reconheceu que Cezar Batatinha tem histórico político com a alcunha composta, o que garante a ele o uso da identificação completa. Porém, afirmou que essa circunstância "não autoriza a extirpação do prenome diferenciador" em material que leva à confusão com o adversário. A decisão se baseia no artigo 12 da Lei nº 9.504/1997, que trata dos nomes de urna.
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A magistrada negou o pedido de busca e apreensão dos exemplares no comitê e na gráfica. Ela considerou a medida drástica e desproporcional a dois dias da eleição e avaliou que a ordem de recolhimento alcança o resultado necessário.
A distribuição do material foi documentada em Cascavel. Os autos apontam que o comitê e a gráfica ficam em Irati. Por isso, a juíza determinou o envio urgente de comunicação aos juízos eleitorais das duas cidades, para fiscalização.
Cezar Batatinha tem dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer. O processo tramita sob segredo de justiça, que deve ser retirado após as intimações. A eleição será no domingo (04).