
O primeiro turno das eleições de 2026 será neste domingo, dia 4 de outubro. Nesta última semana, candidatos e eleitores devem observar prazos distintos para propaganda, pesquisas e manifestações políticas, especialmente na véspera e no domingo da votação.
O dia 28 de setembro é o último para registrar pesquisa eleitoral. Os levantamentos realizados neste prazo poderão ser publicados em qualquer momento, inclusive, no dia da eleição. Já pesquisas de boca de urna, somente poderão ser divulgadas após às 17h.
1º de outubro será o último dia de propaganda gratuita no rádio e na televisão, comícios e debates nesses veículos. Também se encerra o impulsionamento da propaganda eleitoral na internet. Em 2 de outubro, termina a propaganda paga na imprensa escrita.
Á partir de 1º de outubro, até 24 horas após o término do pleito, é proibido a publicação e republicação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados.
Na véspera, 3 de outubro, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas poderão ocorrer até as 22h. Publicações eleitorais gratuitas na internet poderão continuar até a meia noite de sábado, respeitadas as demais proibições. Derramar santinhos perto dos locais de votação, inclusive na véspera, pode gerar responsabilização criminal.
No domingo, dia da eleição, é proibido ao candidato e ao eleitor publicar pedidos de voto nas redes sociais. A proibição de nova propaganda eleitoral alcança cidadãos comuns, mesmo sem remuneração ou vínculo com campanhas.
Postar “vote em fulano” ou divulgar vídeo convocando votos no Instagram, Facebook, stories, status ou grupos de WhatsApp pode configurar crime eleitoral. A postagem ser realizada em um perfil pessoal não afasta a proibição e a eventual responsabilização.
Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, mas essa autorização não permite repostá-las como nova propaganda no domingo.
Também são proibidos impulsionamento, boca de urna e distribuição de material eleitoral. A manifestação individual e silenciosa da preferência, mediante camisetas, broches, bandeiras e adesivos, é permitida.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor deve conferir sua seção e apresentar documento de identificação com foto. O uso de aparelhos celulares na cabine de votação é absolutamente proibido, tal como fotografar ou filmar o voto.
Lembrando que a ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, 1º senador, 2º senador, governador e presidente da república. Para o cargo de senados, é proibido votar duas vezes no mesmo candidato.
Respeitando as regras eleitorais, candidatos e eleitores cumprirão democraticamente com a relevante missão de assegurarem eleições limpas e pacíficas.