
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (04) a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão anterior também havia anulado os votos dados à chapa.
Com a liminar concedida por Nunes Marques, o registro de Deltan volta a ser classificado como deferido com recurso. Dessa forma, os votos dados ao candidato serão computados até que o plenário do TSE decida o caso de forma definitiva.
A validade dos votos fica condicionada ao julgamento do plenário da Corte, que ainda não tem data definida para analisar o processo.