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Comando de Aviação da PMPR reforça regras e alerta sobre uso de drones em áreas de operações

Orientações sobre normas definidas para uso de drone estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, incluindo restr...

25/02/2026 às 10h05
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

A Polícia Militar do Paraná e o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, por meio do Comando de Aviação (ComAv/PMPR) , intensificam orientações à população sobre o uso de drones, especialmente em locais onde há atuação de aeronaves tripuladas, como resgates aeromédicos, atendimentos de emergência e operações policiais. O objetivo é evitar situações de risco que possam comprometer a segurança de equipes, vítimas e da própria navegação aérea, como uma registrada há alguns dias em que um drone impediu uma decolagem de um helicóptero de um resgate no Litoral.

A operação de drones no Brasil é regulada por um conjunto de normas definidas por três órgãos federais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle do radiocontrole do equipamento; a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atua na autorização e no gerenciamento do espaço aéreo.

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Essas regras estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, incluindo restrições severas em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados.

Segundo o sargento da PMPR, Maurício Rocha Kotovicz, a legislação é clara quanto às responsabilidades do operador. “No Brasil, temos três grandes normas: a Anatel, que cuida da parte de radiocontrole; a ANAC, que trata da aeronave e do piloto; e o DECEA, que controla o espaço aéreo e autoriza o voo no local”, explicou. Ele reforça que o desconhecimento dessas regras não isenta o operador de eventuais responsabilizações.

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Antes de realizar um voo, especialmente em atividades não recreativas, o piloto deve observar as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94), que determina o cadastro obrigatório de drones com mais de 250 gramas utilizados para fins profissionais ou comerciais. Além disso, é necessário obter autorização prévia de voo no sistema do DECEA e manter a documentação em dia.

A legislação também define que os drones devem operar abaixo de 120 metros de altura do solo e manter distância mínima de 30 metros de pessoas, justamente para evitar interferências com aeronaves tripuladas.

EMERGÊNCIAS– Em ocorrências policiais ou atendimentos de emergência, as restrições se tornam ainda mais rigorosas. Essas áreas passam automaticamente a ser classificadas como áreas de segurança, o que limita ou proíbe o uso de drones. “Quando uma ocorrência começa, aquela região se torna uma área sensível, principalmente se houver aeronave tripulada em solo ou em voo, como em um resgate. O drone não pode interferir nessa operação”, destacou o sargento Kotovicz.

Caso um drone seja visualizado operando de forma irregular, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar. A PM realiza a primeira abordagem, tenta localizar o operador e verifica se a aeronave está cadastrada, se há autorização de voo e se o piloto atende aos requisitos legais, como idade mínima e documentação. Dependendo da situação, o operador pode responder por infrações administrativas e até por crimes previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Penal, especialmente quando há risco à vida ou à segurança da navegação aérea.

Os riscos práticos dessa conduta irregular são vivenciados diariamente pelas equipes aéreas. O capitão do CBMPR e piloto do (ComAv), Renato Ribeiro Bastos, lembra um incidente ocorrido durante um atendimento aeromédico no Litoral do Estado. “Durante o atendimento a uma vítima de afogamento, um drone se aproximou da aeronave por duas vezes e, na última, acabou dificultando a decolagem, obrigando a interrupção do procedimento e atrasando o encaminhamento da vítima ao hospital”, afirmou.

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