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Parecer e voto de Marcio Pacheco é pela cassação de Renato Freitas pelo Conselho de Ética da Alep

Pedido de vista adia votação do relatório para a próxima segunda-feira (11)

06/05/2026 às 17h12
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
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Relatório que pede a cassação foi analisado pela ComissãoFoto: Divulgação/Assessoria
Relatório que pede a cassação foi analisado pela ComissãoFoto: Divulgação/Assessoria

Nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisou o relatório do deputado estadual Marcio Pacheco (REP) no âmbito do Processo Ético Disciplinar nº 25804-80.2025. O parecer apresentado pelo relator conclui pela cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT), por quebra de decoro parlamentar.

O processo foi instaurado para apurar conduta atribuída ao parlamentar em episódio ocorrido na manhã de 19 de novembro de 2025, na Rua Vicente Machado, em Curitiba (PR), quando Freitas teria se envolvido em uma briga de rua com um manobrista. O caso gerou 11 representações baseadas nos mesmos fatos.

Em seu voto, o relator Marcio Pacheco sustenta que a conduta se enquadra em hipóteses previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, destacando três fundamentos autônomos que, segundo o parecer, justificam a aplicação da penalidade máxima: a ocorrência de vias de fato no exercício do mandato; procedimento que afeta a dignidade da representação popular; e comportamento incompatível com o decoro parlamentar e atentatório às instituições.

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“Tenho a convicção de que hoje cumpro dever institucional. Após mais de cinco meses de apuração rigorosa, com ampla análise de provas documentais e testemunhais, a Assembleia Legislativa do Paraná dá uma resposta clara e inequívoca à sociedade, baseada no novo Código de Ética. Não há espaço para relativizar conduta violenta praticada por quem ocupa um mandato público; e a penalidade prevista é objetiva segundo a norma vigente da casa: Cassação do Mandato Parlamentar”, afirma veementemente Pacheco.

Segundo o relator, deputado Marcio Pacheco, o Conselho de Ética oferece uma resposta totalmente fundamentada pelos termos do art. 5°, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 6°, IX e o art. 17, caput e III, do mesmo diploma, e com o art. 111, II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

De acordo com o relatório, a materialidade dos fatos estaria comprovada por confissão do representado, depoimentos e registros audiovisuais. O documento também aponta que o episódio teria gerado repercussão nacional, impactando a imagem institucional do Legislativo paranaense.

O parecer rejeita ainda a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, argumentando que o conceito pertence à esfera penal e não se aplica ao julgamento ético disciplinar. Mesmo sob análise penal, o relatório sustenta que não estariam presentes os requisitos legais para sua caracterização.

Ao final da leitura do parecer, o deputado estadual Dr. Antenor (PT) solicitou pedido de vista, adiando para a próxima segunda-feira (11/05) a apreciação do relatório apresentado pelo relator Marcio Pacheco pelos demais integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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