
Os produtores rurais paranaenses que possuem multas ambientais pendentes contam com um prazo ampliado para aderir ao Regulariza Paraná, programa do governo estadual focado em oferecer descontos e condições facilitadas para a quitação de débitos. O novo calendário foi oficializado por meio do Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A extensão das datas atende a uma demanda do setor produtivo após tratativas diretas entre o Sistema FAEP, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa).
Com as alterações regulamentares, os agricultores e pecuaristas que optarem por quitar a dívida em parcela única ganharam mais 34 dias de prazo, podendo efetuar a adesão até o dia 30 de junho. Para essa modalidade à vista, o programa concede uma redução de 50% no valor principal da multa e de 90% sobre os juros acumulados. As regras são válidas para créditos não tributários originados de fiscalizações do Instituto Água e Terra (IAT) que tenham sido inscritos em dívida ativa até o dia 4 de novembro de 2025, data em que a lei do programa foi publicada.
Para os produtores que preferirem o parcelamento dos débitos, o limite para inscrição no programa foi estendido em 30 dias, fixando-se no dia 26 de junho. No entanto, quem escolher esta alternativa precisa solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) um pouco antes, até o dia 19 de junho. O parcelamento pode ser feito em até 24 vezes (com desconto de 40% no principal e 50% nos juros) ou em até 60 meses (com redução de 20% no valor principal e 40% nos juros). Todo o processo deve ser realizado pelo Portal de Regularização de Débitos da Sefa.
Em situações específicas, como sanções administrativas ligadas à supressão de vegetação nativa, o decreto estadual exige que o produtor rural obtenha uma manifestação prévia do IAT antes de ingressar no Regulariza Paraná. Essa obrigatoriedade se aplica caso a penalidade esteja enquadrada nos artigos 43, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52 ou 53 do Decreto Federal 6.514, de 2008. O Sistema FAEP relatou ter insistido junto ao governo para que tais tipificações fossem retiradas do texto por configurarem inovação jurídica frente à lei original, mas a sugestão não foi acatada pela administração estadual.
Nos casos em que a manifestação é obrigatória, o órgão ambiental notificará o agricultor sobre a necessidade de apresentar o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou a aprovação do Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad). O cidadão que se enquadre nesses critérios específicos deve formalizar o pedido de análise ao IAT até o dia 12 de junho, utilizando o sistema de protocolo digital da autarquia.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, ressaltou que a mobilização da entidade desde 2025 buscou garantir tempo hábil para que os trabalhadores do campo analisem as condições contábeis e reúnam a documentação necessária. Meneguette pontuou que, além de o produtor obter vantagens financeiras para regularizar a situação fiscal de sua propriedade, o mecanismo viabilizará a conversão de penalidades em ações práticas de preservação nos casos que envolvem recuperação de áreas degradadas.
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