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Atuação do Sistema FAEP garante mais tempo para agricultores parcelarem débitos do IAT

Produtores com multas inscritas em dívida ativa ganham prazo maior para solicitar parcelamentos em até 60 vezes ou pagamento em cota única.

26/05/2026 às 09h35
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
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Produtores rurais paranaenses têm até 30 de junho para quitar débitos com o IAT em parcela única com redução de juros.
Produtores rurais paranaenses têm até 30 de junho para quitar débitos com o IAT em parcela única com redução de juros.

Os produtores rurais paranaenses que possuem multas ambientais pendentes contam com um prazo ampliado para aderir ao Regulariza Paraná, programa do governo estadual focado em oferecer descontos e condições facilitadas para a quitação de débitos. O novo calendário foi oficializado por meio do Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A extensão das datas atende a uma demanda do setor produtivo após tratativas diretas entre o Sistema FAEP, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa).

Com as alterações regulamentares, os agricultores e pecuaristas que optarem por quitar a dívida em parcela única ganharam mais 34 dias de prazo, podendo efetuar a adesão até o dia 30 de junho. Para essa modalidade à vista, o programa concede uma redução de 50% no valor principal da multa e de 90% sobre os juros acumulados. As regras são válidas para créditos não tributários originados de fiscalizações do Instituto Água e Terra (IAT) que tenham sido inscritos em dívida ativa até o dia 4 de novembro de 2025, data em que a lei do programa foi publicada.

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Para os produtores que preferirem o parcelamento dos débitos, o limite para inscrição no programa foi estendido em 30 dias, fixando-se no dia 26 de junho. No entanto, quem escolher esta alternativa precisa solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) um pouco antes, até o dia 19 de junho. O parcelamento pode ser feito em até 24 vezes (com desconto de 40% no principal e 50% nos juros) ou em até 60 meses (com redução de 20% no valor principal e 40% nos juros). Todo o processo deve ser realizado pelo Portal de Regularização de Débitos da Sefa.

Manifestações e regras específicas junto ao IAT

Em situações específicas, como sanções administrativas ligadas à supressão de vegetação nativa, o decreto estadual exige que o produtor rural obtenha uma manifestação prévia do IAT antes de ingressar no Regulariza Paraná. Essa obrigatoriedade se aplica caso a penalidade esteja enquadrada nos artigos 43, 44, 45, 48, 49, 50, 51, 52 ou 53 do Decreto Federal 6.514, de 2008. O Sistema FAEP relatou ter insistido junto ao governo para que tais tipificações fossem retiradas do texto por configurarem inovação jurídica frente à lei original, mas a sugestão não foi acatada pela administração estadual.

Nos casos em que a manifestação é obrigatória, o órgão ambiental notificará o agricultor sobre a necessidade de apresentar o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou a aprovação do Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad). O cidadão que se enquadre nesses critérios específicos deve formalizar o pedido de análise ao IAT até o dia 12 de junho, utilizando o sistema de protocolo digital da autarquia.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, ressaltou que a mobilização da entidade desde 2025 buscou garantir tempo hábil para que os trabalhadores do campo analisem as condições contábeis e reúnam a documentação necessária. Meneguette pontuou que, além de o produtor obter vantagens financeiras para regularizar a situação fiscal de sua propriedade, o mecanismo viabilizará a conversão de penalidades em ações práticas de preservação nos casos que envolvem recuperação de áreas degradadas.

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