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Produtor rural já pode manifestar interesse em aderir ao programa de renegociação de dívidas

Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas a procurar suas instituições financeiras para agilizar o processo

Celso Romankiv
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
20/07/2026 às 09h12
Produtor rural já pode manifestar interesse em aderir ao programa de renegociação de dívidas
Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas Foto: Divulgação

Mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os produtores rurais interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória 1.376/2026, de 15 de julho, já podem dar o primeiro passo. A orientação do Sistema FAEP é que os agricultores e pecuaristas procurem a instituição financeira onde possuem operações de crédito rural e formalizem o interesse em participar do programa.

Para auxiliar nesse procedimento, o Sistema FAEP disponibiliza um modelo de documento para ser entregue ao banco (baixe aqui: https://bit.ly/44FEs2r). O objetivo é antecipar as providências necessárias, de forma que a renegociação possa ser iniciada assim que forem publicadas as normas operacionais pelo CMN.

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“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, aponta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa MP traz um alívio importante para o meio rural. Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural”, complementa.

A orientação vale para todas as instituições financeiras que operam crédito rural. No entanto, a concessão da renegociação depende da análise e do enquadramento de cada operação pela própria instituição, conforme os critérios estabelecidos na MP e na regulamentação complementar.

No documento, o produtor deve informar dados como município, data, nome da instituição financeira e da agência, além de seus dados pessoais. Também deve declarar formalmente o interesse em aderir ao programa instituído pela MP 1.376/2026, solicitando que a instituição registre essa manifestação, realize o levantamento das operações de crédito existentes e dos respectivos saldos devedores, analise o enquadramento das operações nas condições previstas pela medida provisória e adote as providências necessárias para a renegociação tão logo sejam publicados os atos regulamentares.

Outro ponto importante é a descrição dos fatores que levaram às dificuldades financeiras da propriedade. O documento prevê que o produtor informe as causas que comprometeram sua capacidade de pagamento, como frustrações de safra provocadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção, aumento dos custos de produção e outras situações que tenham afetado a atividade rural.

Como funciona a renegociação

A MP estabelece critérios para enquadramento dos produtores. Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Para os casos considerados mais graves, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.

Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.

Confira todos os critérios para adesão ao programa de renegociação de dívidas rurais clicando aqui: https://bit.ly/3TpxcoX

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