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Motorista envolvido em atropelamento de criança no Jardim Ipanema é solto pela Justiça

Tragédia vitimou Carlos Eduardo Camargo dos Santos no domingo (7); magistrada determinou monitoramento eletrônico e restrições para deixar a comarca.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak
08/06/2026 às 16h43
Motorista envolvido em atropelamento de criança no Jardim Ipanema é solto pela Justiça
O investigado foi liberado e passará a ser acompanhado por meio de monitoramento técnico com tornozeleira eletrônica.

O Poder Judiciário concedeu liberdade provisória ao motorista do caminhão envolvido no acidente que resultou no óbito de Carlos Eduardo Camargo dos Santos, de 12 anos. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (8), em Cascavel. O condutor havia sido preso em flagrante no fim da tarde de domingo (7), no Jardim Ipanema.

O teste de etilômetro realizado no motorista logo após a ocorrência apontou o índice de 0,67 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expulso pelos pulmões. Conforme os autos do processo, o condutor também declarou em seu depoimento inicial ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente. O atropelamento aconteceu no momento em que o veículo realizava uma conversão no cruzamento das ruas Serra da Borborema e Serra do Vento, atingindo a criança que tentava reaver uma bola de futebol.

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Fundamentação da decisão

Na audiência de custódia, o juiz plantonista homologou a regularidade jurídica da prisão em flagrante efetuada pelas forças de segurança, mas descartou a necessidade de conversão em prisão preventiva. O despacho aponta que o investigado cumpre os requisitos de primariedade técnica e possui bons antecedentes, não estando presentes os pressupostos legais que justificassem a manutenção da prisão preventiva neste momento do processo.

A decisão pontua que o caso versa sobre a apuração de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool. Contudo, por se tratar a prisão preventiva de uma medida de caráter excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, o juízo determinou que o condutor cumpra medidas restritivas alternativas para manter o benefício de responder ao processo fora da prisão.

Medidas cautelares fixadas

Para a manutenção da liberdade provisória, foram estabelecidas as seguintes obrigações ao acusado:

  • Utilização e manutenção regular de tornozeleira eletrônica para monitoramento;

  • Proibição expressa de frequentar locais públicos ou estabelecimentos comerciais onde ocorra o consumo de bebidas alcoólicas;

  • Proibição de deixar o território da Comarca de Cascavel sem prévia autorização da Justiça;

  • Comparecimento regular a todos os atos previstos na instrução processual.

Caso ocorra o descumprimento de qualquer uma das regras fixadas, o benefício será revogado com a consequente expedição de mandado de prisão. O inquérito da Polícia Civil será finalizado e remetido ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a quem caberá a decisão de oferecer ou não a denúncia criminal formal perante o Poder Judiciário.

 

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