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Anac atualiza regras para transporte de carregadores portáteis e Transitar intensifica inspeções

Novas normas restringem a quantidade e a potência de powerbanks permitidos em voos; fiscalização foi reforçada no Aeroporto Regional de Cascavel.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Secom Cascavel
08/06/2026 às 17h43
Anac atualiza regras para transporte de carregadores portáteis e Transitar intensifica inspeções
Uso e recarga de carregadores portáteis ficam proibidos no interior das aeronaves para mitigar riscos de superaquecimento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou o conjunto de regras normativas que regem o transporte de carregadores portáteis de baterias, os chamados powerbanks, em voos comerciais em todo o território nacional. Alinhada às novas diretrizes, a autarquia municipal Transitar intensificou os procedimentos de inspeção e orientação aos passageiros que utilizam o terminal de passageiros do Aeroporto Regional de Cascavel.

As modificações regulatórias, que acompanham os padrões de segurança estipulados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), foram adotadas com o propósito de reduzir a probabilidade de episódios de superaquecimento e princípios de incêndio em cabine ocasionados por falhas em baterias de íons de lítio. Em virtude disso, o gerenciamento de segurança aeroportuária local passou a monitorar de forma mais rigorosa a triagem destes componentes eletrônicos nos portões de embarque.

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Limites de capacidade e restrições de uso

De acordo com o novo ordenamento, os carregadores portáteis devem ser transportados, de forma mandatória, de maneira exclusiva junto à bagagem de mão, sendo terminantemente proibido o despacho desses itens nos porões de carga das aeronaves. Cada viajante tem o direito de portar o limite máximo de até dois dispositivos, desde que a capacidade individual de armazenamento elétrico de cada equipamento não ultrapasse o teto de 100 Wh.

A legislação determina ainda que aparelhos que apresentem potência técnica compreendida entre 100 Wh e 160 Wh necessitam obrigatoriamente de uma validação e autorização prévia junto à companhia aérea responsável pelo voo antes do fechamento do check-in. Carregadores portáteis com potência nominal acima de 160 Wh estão proibidos de ingressar nos aviões e deverão ser descartados pelos usuários antes do acesso à sala de embarque. Outro ponto de destaque nas novas regras é a proibição total do uso ou da recarga das próprias baterias portáteis a bordo, o que veta a conexão destes dispositivos em tomadas internas das aeronaves durante o tempo de voo.

Atuação no terminal de Cascavel

A equipe de segurança aeroportuária da Transitar ressalta a importância de que os passageiros realizem a conferência prévia das especificações técnicas de suas baterias sobressalentes antes do deslocamento até o aeroporto. A autarquia pontua que os terminais dos carregadores devem estar devidamente isolados, protegidos contra curto-circuitos ou, preferencialmente, acondicionados em suas embalagens comerciais originais de fábrica.

A intensificação das revistas nas esteiras de raio-X busca assegurar a conformidade com as exigências federais, prevenindo impasses operacionais e atrasos nos horários de partidas dos voos que conectam Cascavel aos principais centros aeroportuários do país.

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