
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pode transformar o Paraná em referência nacional na adaptação à Reforma Tributária. O PL 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira, propõe excluir os tributos criados pelo novo sistema tributário brasileiro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – da base de cálculo do ICMS.
A proposta surgiu de uma mobilização das entidades representativas do setor produtivo que integram o G7 Paraná – grupo que inclui as federações ligadas à indústria (Fiep), agricultura (Faep), comércio (Fecomércio), cooperativas (Ocepar), associações comerciais (Faciap) e transportes (Fetranspar), além da ACP. Para essas cadeias produtivas, a previsibilidade tributária é fundamental. A proposta recebeu, ainda, apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR).
O debate ganhou dimensão nacional por envolver uma das principais preocupações durante a transição da Reforma Tributária: o risco de incidência de “imposto sobre imposto”, com reflexos sobre competitividade, investimentos, geração de empregos e preços ao consumidor.
Especialistas de diversas regiões do país apontam que a inclusão de tributos federais na base de cálculo do ICMS contraria os princípios constitucionais que nortearam a aprovação da Reforma Tributária, o que poderá gerar ampla judicialização por parte das empresas, criando insegurança para o ambiente de negócios do país. Por isso, as entidades defendem uma definição clara, por meio do PL 523/2026, sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante o período de transição.
Segundo o G7 Paraná, a medida não cria benefícios fiscais nem reduz a arrecadação estadual, mas busca assegurar que o ICMS incida exclusivamente sobre a operação econômica, evitando distorções que possam elevar artificialmente a carga tributária.
A discussão ocorre em um momento decisivo da implementação da Reforma Tributária. Em 2027, inicia-se a fase com a incidência da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e do IS. Eles ainda conviverão com o ICMS durante o período de transição, que vai até o 31 de dezembro de 2032, com a adoção plena do novo sistema a partir de 2033.
Por isso, as entidades defendem a adaptação da legislação estadual para regulamentar a matéria no Paraná. Caso aprovado, o PL poderá se tornar um modelo para outros estados que enfrentam questionamentos semelhantes sobre os impactos da transição tributária e seus reflexos sobre empresas e consumidores.