
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cascavel vai investigar a denúncia apresentada contra o vereador Dr. Lauri (MDB) por suposto desvio de função de um servidor comissionado. A Mesa Diretora votou pela admissibilidade da representação nesta sexta-feira, dia 17 de julho de 2026, e determinou o início da análise do caso para o dia 3 de agosto, após o fim do recesso legislativo.
A denúncia foi protocolada originalmente no dia 13 de julho pelo vereador Fão do Bolsonaro (PL), por meio do advogado Anderson Della Beta, e pede a cassação do mandato do parlamentar do MDB. O documento acusa Dr. Lauri de utilizar o chefe de gabinete Cleverson Oliveira Farias para realizar serviços em uma obra particular durante o horário de expediente do legislativo.
De acordo com o texto da representação, o servidor comissionado, que possui vencimentos de aproximadamente R$ 10 mil, teria sido flagrado na execução dos serviços particulares pelo vereador Policial Madril. Imagens e documentos foram anexados ao processo para dar sustentação jurídica ao pedido de investigação na Casa de Leis.
O despacho que determinou o encaminhamento definitivo do caso para a comissão técnica foi assinado pelo presidente em exercício da Câmara, Serginho Ribeiro, em conjunto com o primeiro-secretário Edson Souza e o segundo-secretário Cidão da Telepar. Com a notificação oficial do processo, o vereador Dr. Lauri terá garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do município é composta pelos vereadores Edson Souza, na condição de presidente, Carlinhos Oliveira, Cidão da Telepar, Everton Guimarães e Serginho Ribeiro. O grupo de parlamentares ficará responsável por analisar de forma detalhada o conjunto de provas e os argumentos da defesa antes de elaborar um parecer final sobre a conduta do investigado.
Em nota oficial distribuída à imprensa regional, a assessoria da Câmara de Vereadores de Cascavel reforçou que a admissibilidade da denúncia cumpre uma etapa estritamente protocolar prevista no regimento interno. O órgão destaca que o recebimento da documentação permite apenas a apuração dos fatos narrados, sem que isso represente qualquer tipo de julgamento antecipado ou condenação.