
A Transitar inicia nesta quinta-feira (13) a instalação dos primeiros totens de autoatendimento do Estacionamento Regulamentado (EstaR) em Cascavel. Os equipamentos fazem parte da modernização do sistema rotativo e permitirão aos motoristas consultar a situação dos veículos e realizar a regularização de avisos diretamente no local.
O primeiro parquímetro foi instalado na Avenida Brasil, em frente à Catedral Nossa Senhora Aparecida. No total, a cidade receberá oito totens, sendo seis dispostos ao longo da Avenida Brasil e dois em prédios públicos, localizados na Prefeitura de Cascavel e na sede da Transitar.
Na Avenida Brasil, os equipamentos estão distribuídos entre as ruas Sete de Setembro e Carlos de Carvalho; em frente à Catedral; entre a Olavo Bilac e a Vicente Machado; entre a Antônio Alves Massaneiro e a Travessa Cristo Rei; entre a Travessa Cristo Rei e a Travessa Padre Champagnat; e entre a Souza Naves e a Carlos de Carvalho. Os demais atendem na Prefeitura, na Rua Paraná, e na sede da autarquia, na Rua Erechim.
As alterações na operação, como o aplicativo e o novo modelo de Aviso de Irregularidade, passarão a valer após a publicação da resolução regulamentadora, prevista para a segunda quinzena de setembro. Até a publicação, permanecem vigentes as regras atuais de trânsito.
Com a nova regulamentação, o motorista que ultrapassar o tempo máximo de duas horas na vaga não receberá autuação automática de trânsito, de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. O sistema passará a emitir o Aviso de Irregularidade, de natureza administrativa, sem gerar pontuação na CNH.
Ao exceder as duas primeiras horas na mesma vaga, haverá a emissão do Aviso A, no valor de R$ 63,79, correspondente a 1 UFM. Caso a permanência passe da terceira hora, será emitido o Aviso B, de R$ 95,68, referente a 1,5 UFM, substituindo o Aviso A. Se o veículo permanecer além da quarta hora na vaga, poderá ser removido ao pátio da Transitar.
A implantação dos totens ocorreu por termo aditivo ao contrato do EstaR, firmado em 2023 sob a Lei Federal nº 8.666/1993, sem custo direto ao Município. O aditivo prevê que 10% do valor arrecadado com as regularizações dos avisos seja repassado à empresa administradora do sistema para cobrir custos financeiros, como taxas de cartão de crédito.
A gestão financeira fica sob responsabilidade da administradora do sistema, e a Transitar realizará o acompanhamento e a fiscalização da operação. O aditivo terá vigência até o encerramento do contrato principal do EstaR.

