
O Instituto Água e Terra (IAT) autorizou, por 180 dias, o aproveitamento de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná. A medida atende a um pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais de municípios em situação de calamidade ou emergência.
A autorização está prevista na Portaria 616/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (14). Neste primeiro momento, a medida contempla Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
A portaria permite que produtores rurais utilizem as árvores que já caíram para benfeitorias, cercas e outras estruturas dentro das próprias propriedades, sem necessidade de autorização específica para o uso da madeira.
O corte de árvores que ainda permanecem em pé também é permitido quando houver risco de queda. Nesse caso, porém, é necessária avaliação e autorização da Defesa Civil.
Segundo o IAT, árvores arrancadas pela raiz durante os eventos climáticos podem ser aproveitadas pelos próprios produtores. A medida busca facilitar a recuperação das propriedades afetadas.
O órgão estadual também vai disponibilizar duas serrarias móveis e um picador móvel para auxiliar no processamento do material nas regiões mais atingidas.
Os equipamentos poderão ser utilizados para beneficiar troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos. Os pedidos devem ser encaminhados aos escritórios regionais do IAT.
Em Piraí do Sul, mais de 300 árvores foram derrubadas pelos eventos climáticos.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a entidade havia solicitado ao IAT a dispensa de autorização para permitir o aproveitamento da madeira.
“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, disse.
A autorização não permite que a área onde houve perda de vegetação florestal seja convertida para outro uso, como lavoura ou pastagem.
De acordo com o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, o produtor pode utilizar a madeira derrubada, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local.
“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirmou Bisognin.
Quando a intenção for comercializar ou transportar a madeira, o produtor precisará de autorização. Nesse caso, é necessária a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), exigido pela legislação federal e fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Também será necessário realizar o cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O transporte até o local de processamento também fica vinculado à autorização quando a madeira tiver como destino a comercialização.
O IAT informou que vai priorizar a análise dos pedidos de produtores atingidos pela calamidade. Uma equipe será mantida em Ponta Grossa para agilizar a emissão das autorizações.
A araucária é a única exceção em relação à comercialização, por ser uma espécie protegida.
