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Produtores podem aproveitar árvores derrubadas por temporais no Paraná

Medida vale por 180 dias em quatro municípios atingidos por eventos climáticos extremos e permite o aproveitamento da madeira para reconstrução das propriedades.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
18/08/2026 às 11h00
Produtores podem aproveitar árvores derrubadas por temporais no Paraná
Árvores derrubadas por eventos climáticos poderão ser aproveitadas por produtores rurais no Paraná.

O Instituto Água e Terra (IAT) autorizou, por 180 dias, o aproveitamento de árvores derrubadas por eventos climáticos extremos no Paraná. A medida atende a um pedido do Sistema FAEP e vale para áreas urbanas e rurais de municípios em situação de calamidade ou emergência.

A autorização está prevista na Portaria 616/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (14). Neste primeiro momento, a medida contempla Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.

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A portaria permite que produtores rurais utilizem as árvores que já caíram para benfeitorias, cercas e outras estruturas dentro das próprias propriedades, sem necessidade de autorização específica para o uso da madeira.

O corte de árvores que ainda permanecem em pé também é permitido quando houver risco de queda. Nesse caso, porém, é necessária avaliação e autorização da Defesa Civil.

Madeira poderá ser processada nas propriedades

Segundo o IAT, árvores arrancadas pela raiz durante os eventos climáticos podem ser aproveitadas pelos próprios produtores. A medida busca facilitar a recuperação das propriedades afetadas.

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O órgão estadual também vai disponibilizar duas serrarias móveis e um picador móvel para auxiliar no processamento do material nas regiões mais atingidas.

Os equipamentos poderão ser utilizados para beneficiar troncos de menor diâmetro e emaranhados de galhos. Os pedidos devem ser encaminhados aos escritórios regionais do IAT.

Em Piraí do Sul, mais de 300 árvores foram derrubadas pelos eventos climáticos.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a entidade havia solicitado ao IAT a dispensa de autorização para permitir o aproveitamento da madeira.

“Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda essa madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos”, disse.

Regeneração da área deve ser mantida

A autorização não permite que a área onde houve perda de vegetação florestal seja convertida para outro uso, como lavoura ou pastagem.

De acordo com o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, o produtor pode utilizar a madeira derrubada, mas deve permitir a regeneração natural da floresta no local.

“Essa portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal”, afirmou Bisognin.

Comercialização exige autorização

Quando a intenção for comercializar ou transportar a madeira, o produtor precisará de autorização. Nesse caso, é necessária a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), exigido pela legislação federal e fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Também será necessário realizar o cadastro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O transporte até o local de processamento também fica vinculado à autorização quando a madeira tiver como destino a comercialização.

O IAT informou que vai priorizar a análise dos pedidos de produtores atingidos pela calamidade. Uma equipe será mantida em Ponta Grossa para agilizar a emissão das autorizações.

A araucária é a única exceção em relação à comercialização, por ser uma espécie protegida.

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