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Em três dias, 20 autopropelidos e ciclomotor são removidos ao pátio em Cascavel

Nova legislação entrou em vigor na terça-feira (08) e estabelece idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete e outras regras para circulação

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak
12/09/2026 às 09h19
Em três dias, 20 autopropelidos e ciclomotor são removidos ao pátio em Cascavel
Transitar abordou 117 condutores durante operações voltadas à orientação, fiscalização e segurança na circulação

A entrada em vigor das novas regras para veículos autopropelidos e ciclomotores mudou a rotina de fiscalização em Cascavel. Entre terça-feira (08) e quinta-feira (10), a Transitar abordou 117 condutores durante operações voltadas à orientação, fiscalização e segurança na circulação. Ao todo, 20 equipamentos foram removidos ao Pátio de Apreensões e Transbordo.

Dos veículos encaminhados ao pátio, 19 eram equipamentos autopropelidos que apresentavam irregularidades relacionadas aos itens obrigatórios, enquanto um era um ciclomotor sem registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

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As fiscalizações também identificaram 48 equipamentos com irregularidades que puderam ser corrigidas no próprio local. Após a regularização, os condutores foram liberados.

Durante o período da operação, também foi emitida uma regularizadora para equipamento que apresentava irregularidade. Os demais condutores abordados estavam em situação regular e não precisaram sofrer medidas administrativas.

As ações começaram na terça-feira (08), data em que terminou o período de 60 dias destinado à orientação dos usuários sobre as novas regras. Ao longo das operações, as equipes atuaram em diferentes pontos da cidade, incluindo a Avenida Brasil e as proximidades de colégios estaduais.

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Na primeira operação, realizada na Avenida Brasil, no cruzamento com a Rua Carlos de Carvalho, 50 condutores foram abordados em uma hora. Oito equipamentos autopropelidos foram removidos por ausência de itens obrigatórios e um ciclomotor foi encaminhado ao pátio por não possuir registro.

Na mesma ação, um equipamento autopropelido apresentou irregularidade que pôde ser encaminhada para regularização.

No fim do dia, a fiscalização foi realizada nas proximidades do Colégio Estadual do Consolata. Três condutores foram abordados. Um equipamento autopropelido foi removido por ausência de item obrigatório, enquanto outra irregularidade foi corrigida no próprio local.

Na quarta-feira (09), no horário do meio-dia, as equipes atuaram nas proximidades do Colégio Estadual Wilson Joffre. Foram 22 condutores abordados e quatro equipamentos autopropelidos removidos por ausência de itens obrigatórios.

No fim do dia, a operação ocorreu nas proximidades do Colégio Estadual Marilis. Outros 20 condutores foram abordados e quatro equipamentos autopropelidos foram removidos pela falta de itens obrigatórios.

Com a continuidade das ações até quinta-feira (10), os números consolidados da operação chegaram a 117 condutores abordados e 20 equipamentos removidos ao pátio, sendo 19 autopropelidos e um ciclomotor.

Capacete aparece entre os principais itens observados

O capacete está entre os equipamentos obrigatórios previstos para os condutores. Nos veículos que permitem o transporte de passageiro, o acompanhante também precisa utilizar o equipamento devidamente afivelado.

“Mais de 80% das pessoas abordadas estavam utilizando capacete. Ainda encontramos algumas pessoas sem o equipamento ou com a falta de itens obrigatórios, como o retrovisor”, disse a coordenadora de Educação para o Trânsito, da Transitar, Luciane de Moura.

Além dos equipamentos obrigatórios, os agentes verificam outras condições previstas na legislação, incluindo documentação e idade mínima para condução. Quando a irregularidade não pôde ser solucionada no local, o veículo foi encaminhado ao pátio.

Lei estabelece idade mínima e locais de circulação

A Lei Municipal nº 7.965/2026 estabelece idade mínima de 16 anos para a condução de veículos autopropelidos em vias públicas. Menores de 16 anos não podem conduzir esses equipamentos nesses espaços.

Em caso de abordagem de um menor, os pais ou responsáveis serão acionados e deverão assumir a responsabilidade pela situação. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme o caso.

A legislação determina que os autopropelidos circulem preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando esses espaços não estiverem disponíveis, o usuário deve seguir pela borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido do trânsito.

As calçadas não podem ser utilizadas para a circulação dos equipamentos, com exceção das situações em que o autopropelido estiver sendo empurrado. A circulação também é proibida em rodovias e em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

Durante a condução, o usuário não pode utilizar celular ou fones de ouvido.

A legislação prevê penalidade administrativa de duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios previstos na regulamentação, a penalidade poderá ser convertida em curso educativo. Em caso de reincidência, o valor será maior.

Dependendo da irregularidade identificada, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido ao pátio.

Alterações podem transformar autopropelido em ciclomotor

A legislação também estabelece características para definir o que é considerado um veículo autopropelido. O equipamento deve ter velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.

Alterações nas características originais podem modificar essa classificação. O aumento da velocidade ou das dimensões pode fazer com que o veículo passe a ser enquadrado como ciclomotor.

Nesse caso, entram em vigor as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo habilitação e emplacamento.

A diferença entre as categorias também aparece nas ações realizadas pela Transitar. Na primeira operação, um ciclomotor foi removido porque não possuía registro.

Para os condutores autuados, a regulamentação também prevê curso educativo. O conteúdo será disponibilizado on-line no site da Transitar e abordará regras de circulação, sinalização e segurança.

Fiscalização será ampliada pela cidade

As operações não ficarão concentradas em um único ponto. A Transitar informou que as equipes atuarão em diferentes regiões de Cascavel, incluindo a área central, bairros, escolas e locais onde a circulação desses equipamentos exige maior atenção.

A autarquia também informou que as ações educativas continuarão paralelamente à fiscalização. A orientação havia sido intensificada durante os 60 dias anteriores à entrada em vigor das regras.

“Durante 60 dias realizamos campanhas na mídia, nas redes sociais e também palestras, principalmente nos colégios estaduais. Mas as ações educativas não vão parar. Elas continuarão acontecendo paralelamente à fiscalização”, afirmou Luciane.

A coordenadora também explicou que a fiscalização não tem como objetivo retirar equipamentos de circulação, mas verificar o cumprimento das exigências estabelecidas.

“A nossa intenção, de maneira nenhuma, é fazer a fiscalização pensando na remoção dos veículos. Queremos que as pessoas circulem corretamente e cumpram a legislação. Nosso objetivo primordial é a preservação de vidas, é salvar vidas no trânsito”, afirmou.

O que pode e o que não pode

Pode

Ter 16 anos ou mais para conduzir veículos autopropelidos em vias públicas.

Circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Usar a borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido do trânsito, quando não houver estrutura cicloviária.

Usar capacete devidamente afivelado, obrigatório para condutor e acompanhante quando houver.

Circular em vias com limite de velocidade de até 40 km/h.

Empurrar o equipamento pela calçada, quando necessário.

Não pode

Circular pelas calçadas conduzindo o equipamento.

Circular em rodovias.

Circular em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

Conduzir com celular ou fones de ouvido em uso.

Permitir que menores de 16 anos conduzam autopropelidos em vias públicas.

Circular com equipamentos que estejam fora das características permitidas para autopropelidos sem atender às exigências aplicáveis aos ciclomotores.

Atenção: alterações nas características originais do equipamento, como aumento da velocidade ou das dimensões, podem fazer com que ele seja classificado como ciclomotor. Nesse caso, passam a valer exigências como habilitação e emplacamento.

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