
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira (17) que o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) retire propagandas que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro e não volte a veicular peças com o mesmo conteúdo.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, formada por PL, Podemos e Novo, que tem Sergio Moro como candidato ao governo.
Sandro Alex, Rafael Greca e os demais representados deverão suspender e remover, no prazo de 24 horas, um anúncio patrocinado que estava sendo veiculado na internet. A decisão também determina a retirada e substituição das peças entregues às emissoras para o horário eleitoral gratuito.
Segundo a decisão, uma das inserções exibidas no horário eleitoral gratuito apresentava uma fala atribuída a Jair Bolsonaro e, na sequência, imagens de Sandro Alex.
Na avaliação apresentada pelo TRE-PR, a combinação dos elementos poderia levar o eleitor a interpretar que existe uma aliança eleitoral atual entre Sandro Alex e Bolsonaro. A decisão registra que essa associação não corresponde à composição registrada para a eleição de 2026.
A determinação ocorre durante o período de propaganda eleitoral gratuita, que começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno.
Além da retirada do anúncio patrocinado na internet, a decisão determina que Sandro Alex e os demais representados se abstenham de veicular, na internet, no rádio e na televisão, peças que indiquem apoio de Jair Bolsonaro à candidatura.
As emissoras também deverão recolher e substituir as mídias correspondentes que tenham sido entregues para exibição no horário eleitoral gratuito.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por evento, para cada uma das obrigações determinadas na decisão.
Na fundamentação, a decisão afirma que a utilização conjunta da imagem de Bolsonaro e do número eleitoral de Sandro Alex poderia levar o eleitor a acreditar que o ex-presidente integra ou apoia a candidatura ao governo do Paraná.
O documento também cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da utilização de conteúdo fabricado ou manipulado na propaganda eleitoral e de conteúdos descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
O TRE-PR mantém em seu portal a relação de decisões monocráticas dos juízes auxiliares nas Eleições 2026 e os mecanismos oficiais para consulta de processos e decisões eleitorais.