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TSE suspende campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná

Decisão liminar suspende acesso ao fundo eleitoral e proíbe atividades

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
20/09/2026 às 11h22
TSE suspende campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná
© Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).

Pela decisão liminar, proferida na noite deste sábado (19), os atos de campanha devem ser suspensos até decisão final do tribunal.

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As aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e o acesso ao fundo eleitoral de campanha também ficam interrompidos.

Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade.

Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.

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Manobra

Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, Deltan pediu exoneração do cargo para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

Na semana passada, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura.

Outro lado

Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um "processo sigiloso e sem direito à defesa".

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