
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina nesta quarta-feira (30). A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Além da multa, a falta da declaração pode trazer outras consequências ao proprietário rural, como dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e impedimento de acesso ao crédito rural.
“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A DITR deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal. O contribuinte precisa acessar a opção “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”.
Até 21 de setembro, pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais de até 100 hectares podiam utilizar o programa ITR 2026 instalado no computador. Para propriedades acima dessa área, o envio era feito pelo sistema online.
A Receita Federal alterou essa regra em 21 de setembro. Desde então, proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também podem utilizar o programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita.
O ITR é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e da alíquota correspondente ao tamanho do imóvel e ao Grau de Utilização (GU).
O VTN é registrado pelo município quando existe convênio com a Receita Federal. Nos municípios que não possuem esse convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).
O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto é inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela.
A primeira parcela, ou a parcela única, vence nesta quarta-feira (30).
Caso seja necessário corrigir alguma informação depois da entrega, o produtor pode fazer uma declaração retificadora pelo mesmo sistema utilizado para o envio original.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos:
CPF ou CNPJ;
Conta gov.br nível prata ou ouro;
RG, CNH ou CIN;
Comprovante de residência;
Contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
Cópia da DITR de 2025;
Número do imóvel na Receita Federal (CIB);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra;
Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar os sindicatos rurais do Paraná para orientação sobre o preenchimento e envio da declaração. A relação dos 163 sindicatos está disponível no Sistema FAEP.