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Três meses para a eleição: o que muda a partir de 4 de julho

Desincompatibilização, publicidade institucional e transferências voluntárias estão no radar da justiça eleitoral

03/07/2026 às 14h34
Por: João Gustavo Bersch
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João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista
João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista

Por João Gustavo Bersch*

O dia 4 de julho marca um dos principais marcos do calendário eleitoral de 2026. 

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A partir dessa data, exatamente três meses antes do primeiro turno, passam a vigorar importantes restrições destinadas a preservar a igualdade entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Uma das principais mudanças envolve a desincompatibilização de servidores públicos. 

Aqueles servidores efetivos, e os comissionados que não são ordenadores de despesa, que pretendem concorrer a cargos eletivos, deverão deixar suas funções até essa data, sob pena de comprometer o registro de candidatura.

Também entra em vigor a vedação à publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública das esferas federal e estadual, cujos cargos estarão em disputa nas eleições de 2026. 

Vale destacar um detalhe frequentemente ignorado: essa restrição não alcança os municípios, pois prefeitos e vereadores não participam deste pleito. 

Assim, a publicidade institucional municipal continua permitida, desde que respeite os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sem promoção pessoal de agentes públicos.

Outro tema que merece especial atenção é a proibição das transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios. 

A finalidade da norma é impedir que a distribuição de recursos públicos seja utilizada como instrumento de influência política durante o período eleitoral.

Entretanto, essa vedação não impede toda e qualquer liberação de recursos. A própria legislação excepciona os casos em que exista obrigação formal preexistente, destinada à execução de obra ou serviço já em andamento, com cronograma previamente estabelecido, além das hipóteses de emergência e calamidade pública.

Na prática, isso significa que a simples assinatura de um convênio antes de 4 de julho não garante a possibilidade de repasses durante o período eleitoral. 

É necessário que o instrumento esteja acompanhado de efetiva execução do objeto. 

Em obras públicas, por exemplo, o cenário mais seguro é aquele em que a licitação já foi concluída, o contrato administrativo celebrado, a ordem de serviço emitida e a execução física iniciada antes do início da vedação. A existência de medições, diários de obra ou outros documentos que comprovem o início dos serviços reforça a legalidade das liberações posteriores.

Por outro lado, convênios assinados às vésperas do período eleitoral, mas que permaneçam apenas no papel, sem contratação da empresa executora ou sem qualquer início da execução, dificilmente se enquadrarão na exceção legal.

Nesses casos, a primeira liberação de recursos tende a ficar suspensa até o encerramento das restrições eleitorais.

Por fim, veda-se também, à partir de agora, o comparecimento de pré-candidatos e candidatos, em atos de inauguração de obras públicas, bem como, do ato inaugural ser realizado com shows artísticos.

Por isso, gestores públicos devem compreender que o marco de 4 de julho não exige apenas atenção ao calendário, mas também ao estágio de execução dos projetos financiados por transferências voluntárias. 

Planejamento administrativo e segurança jurídica caminham juntos para evitar paralisações de obras, responsabilizações e questionamentos perante a Justiça Eleitoral e os órgãos de controle.

*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista

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Sobre o blog/coluna
João Gustavo Bersch é advogado e atua principalmente com direito eleitoral.
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