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Convenções partidárias: a hora de acertar o passo

De forma simples, a convenção é a assembleia em que o partido ou a federação decide quem terá autorização para representá-lo nas urnas.

Por: João Gustavo Bersch
20/07/2026 às 13h41
Convenções partidárias: a hora de acertar o passo

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações entram em um dos momentos mais decisivos do calendário eleitoral: as convenções partidárias. É nesse período que serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados, além da definição das coligações nas eleições majoritárias. Parece apenas burocracia, mas é nessa etapa que muitas campanhas nascem — ou tropeçam antes mesmo de começar.

De forma simples, a convenção é a assembleia em que o partido ou a federação decide quem terá autorização para representá-lo nas urnas. Sem essa escolha formal, ninguém se torna candidato. Por isso, a reunião precisa ser organizada com rigor jurídico e habilidade política.

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O primeiro cuidado está nas regras internas. A convocação, o quórum, a participação dos convencionais e a forma de votação devem respeitar o estatuto partidário e as normas da federação. Também é indispensável verificar se o órgão responsável pela convenção está regularmente constituído perante a Justiça Eleitoral. Uma decisão politicamente legítima pode acabar questionada quando tomada por órgão irregular ou em desacordo com as regras internas.

A ata é a verdadeira “certidão de nascimento” da chapa. Deve registrar fielmente a data, o local, os participantes, os cargos disputados, os candidatos escolhidos, seus números e as coligações aprovadas. A lista de presença e a ata precisam ser inseridas no CANDex e encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção. Erros, omissões ou divergências podem gerar impugnações e dificuldades no registro das candidaturas.

Nas eleições proporcionais, partidos e federações também precisam observar a proporção mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero. Não basta preencher a lista formalmente. As candidaturas devem ser reais, com consentimento, documentação, participação na campanha e efetiva intenção de concorrer. O uso de candidaturas fictícias pode comprometer toda a chapa.

Para os pré-candidatos, o recado é direto: antecipação evita problemas. É necessário conferir filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral, certidões, eventual desincompatibilização e demais condições exigidas para o registro. Após a convenção, os pedidos deverão ser apresentados até as 19 horas de 15 de agosto.

Também é preciso cuidado com a comunicação. A propaganda eleitoral geral somente começa em 16 de agosto. Antes disso, manifestações políticas e intrapartidárias são permitidas dentro dos limites legais, mas o pedido explícito de voto dirigido ao eleitorado pode caracterizar propaganda antecipada.

Uma convenção bem conduzida reduz disputas internas, protege a chapa contra questionamentos e demonstra organização. Mais do que uma formalidade, ela é o alicerce jurídico e político da campanha. Na eleição, improvisar nessa etapa pode significar perder a disputa antes mesmo de chegar às urnas.

 

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João Bersch
João Bersch
João Gustavo Bersch é advogado e atua principalmente com direito eleitoral.
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