
O juiz da Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, expediu um alvará judicial com regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos Pré-Oktoberfest e Oktoberfest 2026.
A decisão foi tomada após solicitação da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon e da Fundação Promotora de Eventos (PROEM).
Pelas regras estabelecidas, adolescentes entre 14 e 18 anos poderão participar dos eventos desacompanhados dos pais ou responsáveis. Para isso, deverão apresentar documento de identificação com foto e autorização por escrito do responsável legal.
A autorização precisa ter firma reconhecida e pode ser concedida por pai, mãe, guardião ou tutor. O documento terá validade máxima de 90 dias, contados a partir do reconhecimento da firma.
Crianças e adolescentes menores de 14 anos somente poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados dos responsáveis legais.
Nesse caso, também será necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo entre o menor e o responsável.
O alvará ainda reforça a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, conforme determina a legislação.
A decisão destaca ainda a necessidade de fiscalização por parte do Conselho Tutelar durante os eventos.
O descumprimento das regras previstas no alvará poderá resultar em responsabilização nas esferas criminal, administrativa e civil.