
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (20), em segunda votação, um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e maternidades públicos e privados a informar mensalmente os casos de aborto registrados no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) e recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários.
O Projeto de Lei nº 830/2025 estabelece que as instituições encaminhem relatórios anônimos à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), com informações sobre os procedimentos realizados.
Os registros deverão incluir abortamentos espontâneos, provocados e previstos em lei, além do número de procedimentos, idade gestacional, método utilizado, justificativa clínica ou legal, realização de curetagens, complicações e eventuais óbitos.
Pelo projeto, a Sesa terá até 30 dias para organizar e divulgar as informações em seu site ou no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
O texto determina que o tratamento dos dados respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a proibição da divulgação de informações pessoais que permitam identificar as pacientes.
Nos municípios com até 30 mil habitantes, os dados deverão ser apresentados de forma agregada por regional de saúde, como medida adicional de proteção à identidade das mulheres.
As instituições que descumprirem as determinações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Saúde do Paraná, estabelecido pela Lei Estadual nº 13.331/2001.
Marcio Pacheco afirmou que a proposta busca ampliar a disponibilidade de informações para subsidiar políticas públicas de saúde e ações relacionadas à defesa da vida.
“Para quem acredita e luta pela defesa da vida desde a concepção, esta aprovação representa uma vitória importante. Nosso mandato tem lado: o lado da vida, da dignidade humana e do compromisso com o nascituro”, declarou o deputado.
O parlamentar também defendeu a transparência dos dados e afirmou que as informações poderão contribuir para compreender a realidade dos atendimentos e fortalecer a proteção às mulheres.
Antes da votação em plenário, a proposta recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Saúde Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em primeira votação, realizada em dezembro de 2025, o projeto havia recebido 33 votos favoráveis e oito contrários.
Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para sanção do governador. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.