
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município de Pato Bragado informa que, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, passou a ser obrigatória em todo o Brasil a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55) para todos os produtores rurais, independentemente do faturamento. Com a nova regra, o talão de papel (Modelo 4) deixa de ter validade legal.
A obrigatoriedade está prevista no Ajuste SINIEF nº 10/2024, que alterou o procedimento fiscal 032/2025, conforme decisão do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, e representa a transição definitiva do papel para o meio digital nas atividades rurais.
Com a implantação da medida, a emissão de notas fiscais passa a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica. Para isso, o produtor rural deverá: Possuir acesso à internet (o sistema permite emissão offline com posterior envio); Utilizar sistema ou aplicativo autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A adoção da NF-e traz benefícios importantes, como: Menor incidência de erros no preenchimento das informações; Maior agilidade no transporte da produção; Facilidade para comprovação de renda e acesso a crédito rural; Organização e segurança no armazenamento digital das operações.
O descumprimento da obrigatoriedade pode acarretar: Multas que podem chegar a 20% do valor da operação; Apreensão de mercadorias;
Impedimento de acesso a programas governamentais; Perda de benefícios e incentivos fiscais.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado orienta que os produtores rurais busquem informações e realizem a adequação com antecedência, evitando transtornos e prejuízos futuros.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a Secretaria, localizada na Rua Arapongas, nº 2725, ou entrar em contato pelos telefones (45) 3282-1373 ou (45) 98809-2665.
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