
A Prefeitura de Pato Bragado instituiu o Programa Municipal de Regularização de Edificações por meio da Lei Complementar nº 098, publicada em 8 de julho de 2026. A medida foi elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento.
A iniciativa permite a regularização de construções erguidas de forma irregular, clandestina ou em desacordo com o projeto aprovado anteriormente. As regras valem para imóveis que comprovem existência até abril de 2018 na área urbana.
O programa também abrange imóveis da área rural, desde que as edificações estejam vinculadas à atividade produtiva da propriedade. Os proprietários interessados têm o prazo de dois anos, contados a partir da publicação da lei, para protocolar a solicitação na Prefeitura.
Para dar andamento ao processo, o morador deve apresentar um projeto arquitetônico assinado por profissional habilitado, acompanhado da documentação exigida. A Secretaria Municipal de Planejamento é responsável pelo atendimento e prestação de informações aos moradores.