3°C 11°C
Cascavel, PR
Publicidade

Nova portaria da Adapar facilita a emissão da Certidão de Estabelecimento Rural

O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privada...

22/01/2026 às 16h07 Atualizada em 22/01/2026 às 16h28
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
Compartilhe:
Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN
Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) implementou, por meio da Portaria N.º 023/2026 , uma forma mais fácil para emissão da Certidão de Estabelecimento Rural para produtores que possuem exploração pecuária ativa e registrada pela agência. O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privadas.

A certidão, que agora pode ser emitida pelo próprio produtor no site da Adapar , está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida é válida desde a sua publicação no dia 9 de janeiro.

Continua após a publicidade

Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. O único documento oficial da Agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais é a Certidão de Estabelecimento Rural.

O chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, explica as vantagens que a portaria trouxe, destacando que, a partir de agora, os produtores têm mais autonomia. “Essa certidão é utilizada principalmente por produtores com criações de bovinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos, sendo um documento essencial para quem busca crédito junto às instituições bancárias, tanto para custeio da produção quanto para investimento na propriedade”, explica.

“A medida traz mais agilidade, autonomia e facilidade ao produtor rural, fortalecendo o atendimento e a modernização dos serviços da Adapar”, afirma o médico veterinário

Continua após a publicidade
Anúncio

O produtor que quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não poderá ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais; e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual.

O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias de seu estabelecimento na Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir de sua emissão.

FISCALIZAÇÃO– A prestação de informações cadastrais falsas ou inconsistentes, ainda que para outros fins, pode comprometer a rastreabilidade e a efetividade das ações de defesa sanitária, colocando em risco a sanidade dos rebanhos em todo o Estado e prejudicando as atividades de controle, prevenção e resposta a doenças. A Adapar pode fiscalizar se as informações cedidas estão de acordo com a realidade a qualquer momento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
Tempo nublado

Mín. Máx. 11°

Sensação
3.98km/h Vento
80% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h18 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Qua 12°
Qui 16°
Sex 14°
Sáb 17° 13°
Dom 22° 14°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,74%
Euro
R$ 5,90 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,887,20 -3,03%
Ibovespa
171,099,05 pts 0.46%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias