
O juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo, revogou nesta segunda-feira (09) a medida cautelar que suspendia o exercício da função pública dos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira. A decisão determina a imediata comunicação à Câmara Municipal para que os parlamentares sejam reintegrados aos seus cargos.
A decisão atende a um requerimento da defesa técnica, conduzida pelo advogado Luciano Katarinhuk. Em manifestação protocolada em 31 de janeiro, a defesa demonstrou que os motivos que justificaram o afastamento não estavam mais presentes, uma vez que o Projeto de Lei objeto da investigação já foi aprovado e a instrução processual (fase de coleta de depoimentos e provas) foi oficialmente encerrada.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a tese defensiva. "Os fundamentos que ensejaram a suspensão não mais subsistem. O prazo decorrido e a conclusão da instrução autorizam a revogação, acautelada a ordem pública e assegurada a instrução processual", registrou o juiz na decisão. O Ministério Público havia se manifestado pela manutenção do afastamento, mas o juiz entendeu que não há novos fatos que justifiquem a medida.
Os vereadores haviam sido afastados por um prazo de 180 dias em uma ação que apura suposta corrupção passiva. Segundo o advogado Luciano Katarinhuk, a revogação é um reconhecimento técnico de que a cautelar cumpriu sua finalidade e não deve ser mantida.
Com a decisão, Edimilson Barbosa e Valdomiro Ferreira retomam o mandato popular de imediato. O processo segue agora para a fase de alegações finais, onde a defesa apresentará os argumentos para buscar a absolvição dos acusados no mérito da ação.
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