
O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve no Judiciário a condenação de um médico ortopedista que cobrou e recebeu valores de pacientes para a realização de procedimentos feitos exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O profissional foi denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado.
O réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado 11 vezes entre os anos de 2015 e 2017. A pena aplicada foi de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 250 dias-multa, com cada dia-multa fixado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com as investigações, o médico solicitava quantias entre R$ 50 e R$ 200 durante consultas ou cirurgias realizadas em unidades hospitalares de Toledo. Ele alegava que os valores seriam destinados ao pagamento de anestesista ou de outros serviços supostamente não cobertos pelo SUS. Muitos pacientes não tinham condições financeiras para arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para efetuar os pagamentos.
A multa estipulada pela Justiça pode variar entre aproximadamente R$ 98,5 mil e R$ 117,1 mil, dependendo do salário mínimo considerado no cálculo.
O caso foi apurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo. A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Mín. 18° Máx. 31°