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Período de Defeso da Piracema termina no domingo em todo o Paraná

Com o fim da restrição, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas a partir de 1º de março. Medida é anual, normatizada pelo Instituto Água...

26/02/2026 às 09h00 Atualizada em 26/02/2026 às 10h52
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O período de defeso da Piracema termina neste domingo (1º) no Paraná. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas. O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022 , elaborada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

Na próxima semana, o órgão vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante o período restritivo. Na última Piracema, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 AIAs, com multas que totalizaram R$ 127,4 mil. Houve ainda a apreensão de 44 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

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A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

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Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do telefone 181 (Disque Denúncia).

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