18°C 31°C
Cascavel, PR
Publicidade

Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de Substituição Tributária

Medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integra o processo de modernização do...

03/03/2026 às 09h51 Atualizada em 03/03/2026 às 10h06
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
Compartilhe:
Foto: SEFA
Foto: SEFA

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual, retira da Substituição Tributária (ST) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.

A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizado pelos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e pelo Convênio ICMS nº 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Estamos promovendo uma atualização importante no modelo de tributação desses produtos, alinhando o Paraná às diretrizes nacionais e preparando o Estado para a transição da Reforma Tributária. A medida reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

O QUE MUDA– A retirada da ST integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador considerando um preço final estimado pelo Fisco.

Continua após a publicidade
Anúncio

Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS.

A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revendo regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
24°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 31°

24° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
07h02 Pôr do sol
Qua 33° 18°
Qui 33° 21°
Sex 34° 20°
Sáb 31° 20°
Dom 30° 18°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +2,28%
Euro
R$ 6,13 +1,32%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 377,255,16 -2,97%
Ibovespa
182,909,02 pts -3.38%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias