18°C 27°C
Cascavel, PR
Publicidade

Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de Substituição Tributária

Medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integra o processo de modernização do...

03/03/2026 às 09h51 Atualizada em 03/03/2026 às 10h06
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
Compartilhe:
Foto: SEFA
Foto: SEFA

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual, retira da Substituição Tributária (ST) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.

A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizado pelos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e pelo Convênio ICMS nº 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Estamos promovendo uma atualização importante no modelo de tributação desses produtos, alinhando o Paraná às diretrizes nacionais e preparando o Estado para a transição da Reforma Tributária. A medida reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

O QUE MUDA– A retirada da ST integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador considerando um preço final estimado pelo Fisco.

Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS.

A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revendo regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
21°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 27°

21° Sensação
4.12km/h Vento
83% Umidade
20% (0.39mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
06h53 Pôr do sol
Sex 30° 17°
Sáb 33° 18°
Dom 30° 19°
Seg 28° 19°
Ter 22° 18°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 +1,14%
Euro
R$ 6,01 +0,66%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 388,400,63 -0,49%
Ibovespa
179,408,80 pts -2.48%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias