
Quem circula pelas ruas de Cascavel com toda certeza já viu algum flagrante de irresponsabilidade de alguns usuários de motos e bicicletas elétricas. Avanço do sinal vermelho, de preferenciais, o não uso de capacetes e até mesmo crianças pequenas sendo transportadas com qualquer segurança já viraram rotina nas ruas.
De acordo com dados da Transitar – que tem como base as ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros, no ano passado foram 155 atendimentos e, em apenas três meses deste ano, já são 53; quase um terço do total do ano anterior.
Os registros abrangem veículos como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores, que vêm sendo incorporados ao cotidiano do trânsito urbano.
O aumento da circulação desses veículos acompanha a ampliação do uso como alternativa para deslocamentos curtos. Em cidades de médio porte como Cascavel, esses modais têm sido utilizados como complemento ao transporte tradicional, especialmente em trajetos urbanos de curta distância.
Os maiores usuários, é claro, são adolescentes. Para facilitar o trajeto até a escola, eles circulam no meio dos carros, em ciclovias, e em inúmeros casos, sem capacete.
No ano passado, por exemplo, um menino de 14 anos morreu em um grave acidente na Avenida Carlos Gomes. Mesmo usando o dispositivo de segurança, a falta de atenção no trânsito fez com que ele avançasse o sinal e fosse atingido por uma caminhonete. O menino, que seguia para a escola, morreu na hora.
Outro ponto citado por inúmeros motoristas é o ‘silêncio’ destes veículos. Prova disso foi o atropelamento de uma pedestre na área central nos últimos dias e também uma jovem que atingiu a porta de um veículo no momento que a motorista abria para sair do carro.
Ontem (18) um motociclista ficou em estado gravíssimo ao colidir em uma porta, no bairro Universitário.
A regulamentação dos veículos elétricos no Brasil é definida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para classificação e circulação.
Nos ciclomotores, considerados semelhantes às motocicletas, são exigidos emplacamento, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A. O uso de capacete é obrigatório, e a circulação deve ocorrer nas vias públicas. Esses veículos devem trafegar pela faixa da direita, mais ao centro da via, e não podem circular em ciclovias. É permitido apenas um passageiro, sendo proibido o transporte de crianças menores de 10 anos.
As bicicletas elétricas possuem regras diferenciadas. A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, e o uso de capacete é recomendado. Não há exigência de habilitação nem de registro, sendo o foco das ações voltado à orientação e segurança dos usuários.
Os autopropelidos, como patinetes elétricos, ainda não possuem regulamentação completa em nível federal quanto a todos os aspectos de circulação e conduta. A resolução permite que os municípios estabeleçam normas próprias, definindo parâmetros como velocidade, locais de circulação e regras de uso.
Em Cascavel, a regulamentação específica para autopropelidos está em fase de elaboração pela Prefeitura e será encaminhada à Câmara de Vereadores para votação. Após aprovação, as exigências passarão a ser fiscalizadas pelos órgãos competentes. Atualmente, a atuação ocorre principalmente no campo educativo.
De acordo com a coordenadora de Educação no Trânsito, Luciane de Moura, as orientações e exigências variam conforme o tipo de veículo.
Nos ciclomotores, as regras são equivalentes às de motocicletas: exigência de habilitação, uso obrigatório de capacete e circulação em vias públicas. Também há restrição quanto ao transporte de passageiros, permitindo apenas um ocupante além do condutor, sem transporte de crianças menores de 10 anos.
Nas bicicletas elétricas, o uso de capacete é recomendado, e a circulação deve ocorrer em ciclovias e ciclofaixas. As ações das equipes são voltadas principalmente à educação e conscientização.
Nos autopropelidos, ainda não há definição legal sobre idade mínima, número de passageiros ou obrigatoriedade de equipamentos de segurança. “Por isso, menores de idade podem utilizar esse tipo de veículo, até que a legislação municipal seja aprovada. O uso de capacete é aconselhado, embora não seja obrigatório no momento.”
Quanto à circulação, os ciclomotores devem trafegar nas vias públicas, enquanto os autopropelidos podem utilizar ciclovias e ciclofaixas, com velocidade de até 32 km/h, além de calçadas com limite de até 6 km/h, conforme orientações atuais. Essas diretrizes podem ser alteradas com a futura regulamentação municipal.
Enquanto a legislação local não é implementada, a atuação dos órgãos municipais tem priorizado ações educativas. Equipes realizam palestras em escolas e colégios, além de orientações em vias públicas, com foco na conscientização sobre o uso seguro dos veículos elétricos e o cumprimento das normas vigentes.
“No caso dos ciclomotores, a fiscalização já ocorre com base nas exigências estabelecidas pela legislação federal. Para os autopropelidos, as ações permanecem no campo orientativo até a definição de regras específicas em âmbito municipal.”, cita Luciane.
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