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Conselho de Ética aprova parecer de Marcio Pacheco pela cassação do mandato de Renato Freitas do PT

Relatório do deputado Marcio Pacheco foi acolhido pela maioria dos membros do colegiado

11/05/2026 às 17h00
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
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Conselho de Ética aprova parecer de Marcio Pacheco pela cassação do mandato de Renato Freitas do PT

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, o parecer do relator, deputado estadual Marcio Pacheco (REP), que conclui pela cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar. O relatório foi acolhido pela maioria dos integrantes do colegiado. O único voto contrário foi registrado pelo deputado Dr. Antenor (PT), suplente do representado no Conselho de Ética.

“A conduta praticada pelo deputado Renato Freitas, com essa briga no centro de Curitiba, atinge toda e qualquer conduta ética e, evidentemente, fere o decoro parlamentar da Assembleia Legislativa. Por isso um trabalho exaustivo, longo, de mais de cinco meses foi aprovado aqui no conselho. Está, aqui no Conselho de Ética, cassado o deputado Renato Freitas”, disse o deputado Marcio Pacheco, relator do caso. 
O caso
O Processo Ético Disciplinar nº 25804-80.2025 foi instaurado para apurar conduta atribuída a Renato Freitas em episódio ocorrido na manhã de 19 de novembro de 2025, na Rua Vicente Machado, em Curitiba (PR), quando o parlamentar teria se envolvido em uma briga de rua com um manobrista. O caso motivou 11 representações baseadas nos mesmos fatos.

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O parecer

Em seu voto, apresentado na última quarta-feira (6), o relator Marcio Pacheco sustentou que a conduta se enquadra em hipóteses previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alep, destacando três fundamentos autônomos para a aplicação da penalidade máxima: a ocorrência de vias de fato no exercício do mandato; procedimento que afeta a dignidade da representação popular; e comportamento incompatível com o decoro parlamentar e atentatório às instituições.

O parecer está fundamentado nos termos do art. 5°, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 6°, IX e o art. 17, caput e III, do mesmo diploma, e com o art. 111, II, do Regimento Interno da Alep.

Segundo o relatório, a materialidade dos fatos estaria comprovada por confissão do representado, depoimentos e registros audiovisuais. O documento também aponta que o episódio gerou repercussão nacional, impactando a imagem institucional do Legislativo paranaense. O parecer rejeita a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do deputado, argumentando que o conceito pertence à esfera penal e não se aplica ao julgamento ético disciplinar.

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Próximos passos

Com a aprovação do parecer pelo Conselho de Ética, o representado e sua defesa têm agora um prazo de cinco dias úteis para ingressar com recurso perante a CCJ. Se ingressar com recurso, o processo será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. Não sendo protocolado recurso junto a CCJ, o caso será submetido à votação no Plenário da Assembleia Legislativa, onde os deputados estaduais decidirão sobre a cassação do mandato.

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