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Cascavel abre pedidos de isenção do IPTU para familias em situação de vulnerabilidade social

Solicitações começam na segunda-feira(18)e poderão ser feitas online ou presencialmente; benefício também inclui taxa de lixo para famílias que se enquadram nos critérios.

14/05/2026 às 09h26
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
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Mais de 6 mil famílias já têm o benefício garantido automaticamente.Foto: Divulgação/Assessoria
Mais de 6 mil famílias já têm o benefício garantido automaticamente.Foto: Divulgação/Assessoria

Atenção, contribuintes de Cascavel, a partir desta segunda-feira (18) será aberto o processo para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de lixo no Município.

Os cascavelenses que têm direito ao benefício poderão fazer a solicitação de forma online, no link: https://cascavel.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-lixo-e-desastres-pessoa-fisica-inclusa-no-cadastro-unico/. O prazo para fazer a solicitação é até 30 de setembro.

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Quem preferir, também pode fazer o atendimento presencial na Prefeitura, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, inclusive no horário de almoço. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o whatsApp do setor de IPTU pelo número (45)3321-2218.

Atualmente, mais de 6 mil famílias estão liberadas do pagamento tributo em Cascavel, conforme decreto. Elas já não recebem o boleto. São famílias que conseguiram o benefício nos últimos cinco anos e estão isentas automaticamente, desde que ainda estejam inclusas no Cadastro Único e com renda de até 2 salários mínimos.

A expectativa é que até mais 5 mil contribuintes tenham o direito, chegando ao total de 11 mil isenções em Cascavel no exercício de 2026.

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Quem tem direito?

Se você se encaixa no perfil e recebeu o carnê de IPTU, pode solicitar a isenção. O contribuinte precisa ter renda familiar de até 2 salários mínimos nacionais vigentes comprovado pelo Cadastro Único do Governo Federal e ter único imóvel e nele resida.
Para solicitar a isenção, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do requerente;
  • Documento que comprove o vínculo com o imóvel (escritura, matrícula, contrato de compra e venda, declaração de imóvel cedido ou contrato de locação);
  • Folha resumo atualizada do Cadastro Único do Governo Federal.
  • Caso o requerimento seja realizado para um terceiro, deverá juntar ainda uma procuração para fins de isenção.

A isenção é destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social e garante justiça aos que mais precisam.

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