
A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal do Brasil e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), deflagrou nesta terça-feira (9) as Operações Sicarius I e Sicarius II. A ofensiva visa desmantelar uma organização criminosa transnacional envolvida em lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, importação ilegal de agrotóxicos e contrabando de cigarros. Entre os investigados pelo esquema estão três agentes da própria PRF.
A participação dos policiais rodoviários federais no esquema foi identificada inicialmente por meio de uma apuração interna conduzida pela Corregedoria-Geral da PRF. No exercício de suas atribuições de fiscalização e controle, o órgão correcional detectou indícios de desvios de conduta por parte dos três servidores e encaminhou as provas diretamente às autoridades competentes para subsidiar o inquérito de persecução penal. Em nota oficial, a PRF ressaltou que atua de forma permanente no enfrentamento a desvios internos em cooperação com as demais forças.
As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Guaíra (PR). O pacote de medidas inclui 44 mandados de prisão preventiva, 14 mandados de prisão temporária, 62 mandados de busca e apreensão, além de 45 ordens de sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias.
As equipes cumprem as determinações em diversos municípios do Paraná — incluindo Cascavel, Guaíra, Umuarama, Londrina, Maringá e Ubiratã —, além de cidades em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. A Justiça Federal determinou ainda o cancelamento de CPFs, CNPJs e a abertura de 67 procedimentos fiscais contra empresas de fachada vinculadas ao grupo.
De acordo com as investigações, a organização criminosa possuía uma divisão estruturada de tarefas e forte capilaridade interestadual. O grupo operava por meio de interpostas pessoas (laranjas) e mecanismos complexos de ocultação patrimonial para dissimular os lucros obtidos com as atividades de contrabando.
As ordens judiciais executadas nesta terça-feira buscam asfixiar financeiramente o grupo, interrompendo o fluxo de capital e preservando os ativos financeiros para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. O Poder Judiciário também autorizou medidas de cooperação jurídica internacional para rastrear ramificações, bens e suspeitos da quadrilha localizados no exterior.
Mín. 13° Máx. 20°