8°C 20°C
Cascavel, PR
Publicidade

Inovação e Governança no Novo Marco da Inteligência Artificial

Por Ruy Fonsatti Junior*

09/06/2026 às 15h26
Por: Redação
Compartilhe:
Inovação e Governança no Novo Marco da Inteligência Artificial

A omissão legislativa perante o avanço do poderio tecnológico tende a produzir lacunas normativas que acabam sendo ocupadas, de forma supletiva ou transitória, por outros atores institucionais. Embora o exercício do poder regulamentar pelo Executivo possa cumprir papel válido de conformação normativa, como se observa no Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o regulamento do Marco Civil da Internet, e no Decreto nº 12.976, da mesma data, que estabelece diretrizes específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital, a resposta institucional primária para a governança digital, sobretudo quando envolva deveres, responsabilidades e restrições relevantes a direitos fundamentais, deve originar-se no Parlamento.

Essa premissa não é nova no direito público brasileiro. A Constituição Federal de 1988 reservou ao Poder Legislativo o papel central na definição de marcos normativos primários que disciplinem direitos fundamentais, especialmente quando se trate da criação de deveres, responsabilidades, sanções ou restrições relevantes. Não por acaso, é o Congresso Nacional o espaço constitucionalmente adequado para mediar, em processo público e plural, os conflitos entre o poder econômico das grandes corporações tecnológicas e os direitos dos cidadãos. Quando esse espaço permanece silente, outros poderes passam a atuar de modo conformador ou transitório, dentro dos limites constitucionais de suas competências, mas sem substituir a legitimidade democrática própria da lei formal.

Continua após a publicidade

O problema se agrava quando o silêncio legislativo deixa de ser circunstancial e passa a revelar uma resposta institucional insuficiente diante de transformações tecnológicas estruturais. No campo da regulação digital, o Brasil acumula anos de debates inconclusos sobre temas que redefiniram a economia, a política, a comunicação pública e as relações sociais. Os decretos recentes relacionados ao Marco Civil da Internet e à proteção de direitos no ambiente digital são sintoma dessa lacuna: exercem função regulamentar e conformadora relevante, sobretudo à luz da jurisprudência constitucional, mas não substituem a deliberação legislativa ampla, estável e democraticamente legitimada que a matéria exige.

Sob essa premissa, a retomada da iniciativa parlamentar torna-se imprescindível, sendo o campo da inteligência artificial um dos exemplos mais urgentes dessa necessidade. Nesse cenário, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca instituir um marco legal abrangente de inteligência artificial no Brasil, desponta como avanço legislativo relevante e necessário para a consolidação de parâmetros jurídicos nacionais sobre desenvolvimento, implementação, governança e uso responsável de sistemas de IA.

O grande trunfo do referido projeto de lei reside em sua abordagem baseada em risco. Ao estruturar um sistema regulatório em camadas, a proposta prevê vedações para usos de risco excessivo, com exceções legalmente delimitadas, e impõe obrigações mais densas para sistemas de alto risco. Essa modulação regulatória é compatível com a reserva legal aplicável à disciplina primária de direitos fundamentais e assegura, especialmente às pessoas ou grupos afetados por sistemas de IA de alto risco, prerrogativas como o direito à explicação, à contestação e à revisão humana de decisões, recomendações ou previsões automatizadas. Para a higidez do sistema democrático, essa categorização pode funcionar como salvaguarda relevante, sobretudo diante da capacidade de grandes plataformas e sistemas algorítmicos influenciarem fluxos informacionais, processos de formação da opinião pública e dinâmicas eleitorais.

Continua após a publicidade
Anúncio

Vale destacar que o PL nº 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e aguarda, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o parecer do relator. O percurso legislativo, contudo, ainda não se encerrou. Após a etapa na Comissão Especial, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara e, caso sofra alterações, retornará ao Senado Federal, nos termos da dinâmica bicameral prevista na Constituição. É justamente nesse momento que a pressão institucional pela deliberação qualificada se torna mais necessária. Postergar a votação significa manter o país sem parâmetros legais claros para o uso de sistemas que já participam de decisões sobre crédito, saúde, emprego, educação, segurança pública e acesso a serviços essenciais. A ausência de lei não congela a realidade. Os algoritmos seguem operando, e os cidadãos permanecem sujeitos a assimetrias decisórias sem um regime jurídico plenamente definido.

Por conseguinte, a aprovação de um marco legal de inteligência artificial transcende a mera regulação de mercado e representa a recomposição do protagonismo normativo do Congresso Nacional em matéria de direitos fundamentais e governança tecnológica. Ao pautar o desenvolvimento tecnológico pela centralidade da pessoa humana e ao oferecer resposta institucional aos desafios algorítmicos contemporâneos, o PL nº 2.338/2023 pode contribuir para harmonizar inovação, segurança jurídica, proteção de direitos e competitividade. Trata-se, portanto, de instrumento legislativo relevante para dotar o Estado brasileiro de arcabouço normativo capaz de resguardar garantias fundamentais na era digital, sem desconsiderar a necessidade de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação responsável.

*Ruy Fonsatti Júnior, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
Parcialmente nublado

Mín. Máx. 20°

Sensação
1.47km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h17 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Qui 17°
Sex 13° 11°
Sáb 16° 10°
Dom 18°
Seg 17° 12°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 352,584,87 -0,45%
Ibovespa
169,648,47 pts -0.45%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias