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Marcio Pacheco denuncia troca de Caderneta da Gestante

Deputado paranaense afirma que Ministério da Saúde substituiu arquivo digital de forma silenciosa no portal oficial

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
12/06/2026 às 16h04
Marcio Pacheco denuncia troca de Caderneta da Gestante
O deputado estadual Marcio Pacheco utilizou as redes sociais para apontar a falta de transparência na alteração do documento federal.

O deputado estadual Marcio Pacheco denunciou, em vídeo publicado nas redes sociais, que o Ministério da Saúde substituiu o arquivo digital da Caderneta Brasileira da Gestante sem realizar comunicado oficial. De acordo com o parlamentar paranaense, a troca do documento no portal do órgão federal ocorreu na última terça-feira (9).

O documento original havia sido lançado em 12 de maio pelo ministro Alexandre Padilha, em evento na Maternidade Escola da UFRJ, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo federal anunciou a distribuição de 3,2 milhões de exemplares impressos e a integração da versão digital ao aplicativo Meu SUS Digital.

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O lançamento inicial gerou repercussão negativa devido à substituição de termos tradicionais como "mãe" por "pessoa que gesta". "Não houve nota à imprensa. Não houve coletiva. Não houve reconhecimento público de que o documento anterior continha problemas. O arquivo simplesmente foi trocado", afirmou Pacheco.

Alterações identificadas

A análise comparativa dos dois arquivos digitais revela que a capa da nova versão é idêntica à original e o link de acesso foi mantido. As alterações textuais foram pontuais e não removeram totalmente a terminologia de gênero neutro, optando pela coexistência de termos como "mulher" e "pessoa que gesta".

A frase de abertura que mencionava "proteção da vida de todas as mulheres e pessoas que gestam" passou a registrar "proteção da vida de todas as gestantes". O termo "mãe" continua ausente na maior parte do texto, aparecendo apenas na seção sobre puerpério, onde a expressão "cada pessoa" acabou substituída.

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A nova versão também alterou a nomenclatura de "violência obstétrica", que passou a ser descrita como "violência no pré-natal, parto, abortamento e puerpério". No trecho sobre a interrupção da gravidez, o texto revisado passou a especificar as três situações permitidas por lei no Brasil, que são o estupro, o risco à vida da mulher e a anencefalia fetal.

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