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Tribunal de Contas adverte municípios do Oeste por atrasos em relatórios do Fundeb

Cidades da região precisam corrigir inconformidades até 31 de agosto para evitar o bloqueio da Complementação VAAT

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak
14/06/2026 às 09h40
Tribunal de Contas adverte municípios do Oeste por atrasos em relatórios do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu um comunicado de alerta direcionado a 62 administrações municipais paranaenses devido a pendências na transmissão de informações fiscais, contábeis e educacionais. A falta de regularização desses dados trava a habilitação das prefeituras para o recebimento da Complementação VAAT, sigla que identifica o Valor Anual Total por Aluno, integrante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A listagem oficial foi elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e revela que o cenário de irregularidade, monitorado até o dia 19 de maio, alcança 15% das 399 cidades do território estadual. Entre as localidades notificadas aparecem os municípios de Santa Tereza do Oeste e Medianeira, situados na região Oeste do Paraná, cujos gestores públicos precisam providenciar a correção total das inconformidades até o prazo limite de 31 de agosto, sob pena de bloqueio dos repasses financeiros federais previstos para ingressar nos cofres locais no decorrer do ano de 2027.

Exigências

Para restabelecer a regularidade e garantir o fluxo da complementação financeira da União, os departamentos de contabilidade devem executar procedimentos específicos exigidos pela legislação federal. A primeira determinação técnica consiste no envio ou retificação da Matriz de Saldos Contábeis. Esse processo deve ser realizado por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, ambiente eletrônico controlado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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A segunda obrigação legal repousa no encaminhamento integral dos dados contidos no Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Essa transmissão deve ser consolidada através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, sob os cuidados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tomando por base os dados consolidados do ano anterior.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná adverte que erros de preenchimento ou atrasos geram a exclusão automática da cidade, fazendo com que o município perca o direito à verba. A Complementação VAAT corresponde a um percentual de 10,5% de todo o montante financeiro que o governo federal injeta anualmente no Fundeb.

Consequências administrativas e punições aos gestores

A permanência das pendências técnicas após o término do prazo estipulado para agosto acarreta punições severas para as administrações municipais.

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O órgão de controle externo estadual ressalta que a perda desses aportes federais prejudica o planejamento das secretarias de educação e compromete a qualidade do atendimento escolar oferecido aos estudantes da região. Além do desfalque orçamentário na manutenção das escolas, a ausência de documentação regular gera impactos diretos na análise jurídica da Prestação de Contas Anual dos prefeitos.

A omissão de relatórios fiscais configura também uma violação direta das normas federais, caracterizando descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei Federal nº 14.113/2020, que instituiu as regras de funcionamento e distribuição do Fundeb atual.

A notificação expedida alcança outras cidades de diferentes regiões do Estado, a exemplo de Ubiratã, Paranaguá, Iporã, Arapoti e Marialva, que compartilham da mesma situação de risco fiscal e necessitam revisar suas planilhas de gastos educacionais com urgência para evitar a aplicação de sanções legais e a retenção de cotas financeiras.

O que dizem os municípios

A equipe de reportagem do jornal Preto no Branco procurou formalmente a assessoria de imprensa da prefeitura de Medianeira e também de Santa Tereza do Oeste para tratar sobre a inclusão da cidade no relatório de alertas emitido pelo Tribunal de Contas.

De acordo com os esclarecimentos prestados pelo setor de comunicação de Medianeira, o nome da localidade constou nos relatórios federais apenas porque a prefeitura estava passando por um período de transição em seus sistemas internos de informática e banco de dados. A assessoria assegurou que as orientações enviadas pelo órgão fiscalizador já foram totalmente seguidas pelas equipes técnicas da prefeitura e que as informações necessárias foram corrigidas no sistema.

Além disso, a prefeitura ressaltou que a situação não traria prejuízos financeiros reais para o caixa da educação pública local. Como a cidade de Medianeira possui uma boa arrecadação própria e não apresenta déficit financeiro, ela não se enquadra nos critérios para receber essa verba específica da União, mesmo estando com toda a documentação aprovada nas plataformas governamentais.

A reportagem também procurou o secretário de comunicação do município de Santa Tereza do Oeste para obter esclarecimentos sobre a notificação do órgão de controle, mas ele não retornou a mensagem até o fechamento desta edição.

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