
A Prefeitura de Cascavel recebe até o dia 30 de setembro os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Lixo. O atendimento ocorre de forma online pelo site oficial do município ou presencialmente no Paço Municipal para garantir a justiça fiscal aos moradores de baixa renda.
Atualmente, mais de 8,3 mil famílias já contam com a dispensa automática do pagamento em Cascavel. O benefício é válido por cinco anos para quem mantém os requisitos do Cadastro Único do Governo Federal atualizados, sem necessidade de deslocamento até a prefeitura.
A Secretaria de Finanças estima que a procura chegue a 2,7 mil novos protocolos neste ano. Com a inclusão dos novos cadastros aprovados, o município projeta atingir a marca de 11 mil famílias beneficiadas com a isenção tributária no exercício atual.
Critérios e regras para concessão
O direito é destinado exclusivamente a famílias em situação de vulnerabilidade social. O contribuinte interessado precisa comprovar renda familiar mensal de até dois salários mínimos nacionais, estar inscrito ativamente no Cadastro Único e residir no único imóvel de sua propriedade.
Os cidadãos que optarem pelo atendimento presencial no Paço Municipal podem comparecer de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h, sem interrupção no horário de almoço. A prefeitura disponibiliza diariamente 60 vagas presenciais, distribuídas igualmente entre os períodos da manhã e da tarde.
A solicitação também pode ser feita diretamente pela internet a qualquer hora do dia. O processo digital visa dar agilidade ao trâmite e evitar filas na sede administrativa municipal, permitindo o envio eletrônico de todos os documentos comprobatórios exigidos pela legislação local.
Para iniciar o processo regulamentar, o solicitante deve apresentar o RG e o CPF do requerente. Também é obrigatório anexar a folha resumo atualizada do Cadastro Único, que serve de base para atestar a condição socioeconômica declarada pela família.
O cidadão deve apresentar um documento que comprove o vínculo legal com o imóvel residencial. São aceitos contratos de compra e venda, escrituras, matrículas atualizadas, contratos de locação ou declarações formais de imóvel cedido para moradia.
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