
A Vara da Fazenda Pública de Capitão Leônidas Marques determinou a redução dos repasses mensais do município à associação privada contratada sem licitação para gerir o Hospital Municipal. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Paraná e fixa o teto em R$ 263,1 mil.
Anteriormente, os valores repassados pela administração municipal atingiam até R$ 470 mil por mês. A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública após constatar possíveis ilegalidades na contratação direta e nos pagamentos efetuados à Associação de Promoção à Saúde, Maternidade e Infância (APMI).
A prefeitura contratou a entidade sem realizar chamamento público ou concorrência, justificando que a associação era a única sediada na cidade. O novo prédio do hospital municipal foi inaugurado em março com 32 leitos e 2,5 mil metros quadrados, ao custo de R$ 11,9 milhões, mas permanece sem funcionar por falta de alvarás e licenças.
Mesmo com os atendimentos ocorrendo nas instalações precárias da estrutura antiga, a entidade recebia a quantia máxima prevista no contrato. A decisão proíbe o faturamento de leitos, alas cirúrgicas e despesas dimensionadas para o novo prédio enquanto a unidade não estiver em funcionamento regular, sob pena de multa de R$ 20 mil por repasse irregular.
As apurações apontaram que a diretoria da associação renunciou e foi substituída por pessoas alheias à comunidade, incluindo gestores residentes no município de Missal. A nova gestão cedeu gratuitamente um arco cirúrgico público, adquirido com recursos do Estado, para um hospital privado em Medianeira administrado por uma associação vinculada à companheira do atual presidente da APMI.
O Judiciário ordenou que a APMI apresente um inventário dos bens do hospital municipal em até 15 dias. O documento deve informar a localização do arco cirúrgico e de um segundo aparelho recebido por emenda parlamentar.
A liminar proíbe a transferência ou empréstimo de qualquer bem do hospital sem autorização judicial prévia. A associação também precisará apresentar as prestações de contas da unidade, ficando vedado o pagamento de taxas de administração ou repasses para empresas ligadas aos dirigentes.
