
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão liminar foi assinada neste sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
A medida suspende a campanha até que o TSE analise o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol.
A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestam o registro da candidatura.
Na decisão, o ministro determinou que Dallagnol não receba ou utilize recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive valores que eventualmente já tenham sido repassados.
Também ficou suspensa a veiculação de propaganda eleitoral gratuita do candidato no rádio e na televisão, além da realização de outros atos de campanha.
A decisão tem caráter liminar e ainda não representa o julgamento definitivo sobre a candidatura. O recurso contra o registro deverá ser analisado pelo plenário do TSE.
Em 8 de setembro, o TRE-PR havia decidido, por 4 votos a 3, que Deltan Dallagnol estava apto a disputar o Senado e deferiu o registro da candidatura. O tribunal considerou que a decisão do TSE de 2023, que havia cassado o registro de Dallagnol para a eleição de deputado federal de 2022, não impediria sua candidatura em 2026.
Na decisão de 2023, o TSE havia cassado, por unanimidade, o registro da candidatura de Dallagnol para deputado federal. Na ocasião, a Corte determinou que os votos recebidos por ele fossem contabilizados para o partido.
Agora, ao conceder a liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques apontou que há indícios de que a decisão do TRE-PR contrariou entendimento anterior do próprio TSE sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.
A situação de Dallagnol, portanto, permanece pendente de julgamento definitivo pelo TSE. Até nova decisão, ficam suspensos os atos de campanha previstos na liminar.