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Jornada 5x2 muda regras do trabalho rural a partir de dezembro no Paraná

Sistema FAEP reúne orientações para produtores e sindicatos sobre a redução da jornada semanal, que começa em dezembro e exige mudanças nas escalas e nos acordos trabalhistas.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
04/11/2026 às 07h57
Jornada 5x2 muda regras do trabalho rural a partir de dezembro no Paraná
Produtores rurais terão de reorganizar escalas e garantir duas folgas semanais aos trabalhadores.

Os produtores rurais do Paraná terão de adaptar as escalas de trabalho às novas regras da jornada 5x2, que começam a valer em 15 de dezembro de 2026. Para orientar empregadores e sindicatos, o Sistema FAEP lançou uma cartilha com informações sobre as mudanças na legislação e os procedimentos necessários para evitar problemas trabalhistas.

A publicação apresenta orientações práticas para reorganizar equipes, calcular custos, formalizar alterações nos contratos e garantir os períodos de descanso dos trabalhadores.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, que encerra a escala 6x1 e prevê a redução gradual da jornada semanal.

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Como será a redução da jornada

Até 14 de dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais, com limite de 44 horas semanais e uma folga por semana.

A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com duas folgas. Em 15 de dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais.

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No meio rural, a mudança exige atenção especial em atividades que não podem ser interrompidas, como ordenha, alimentação de animais, irrigação, vigilância e colheitas que dependem de períodos específicos.

A nova regra não impede que essas atividades sejam realizadas nos dias de folga de determinados funcionários. No entanto, cada trabalhador deverá ter garantidos os períodos de descanso previstos.

Para organizar o funcionamento das propriedades, a cartilha apresenta duas alternativas: escalas de revezamento e regimes de compensação de jornada.

Cartilha traz orientações para produtores

O material do Sistema FAEP reúne 11 recomendações para os empregadores rurais. Entre elas estão o levantamento dos funcionários e das formas de pagamento, a separação das atividades contínuas daquelas que podem ser concentradas em cinco dias e a elaboração das novas escalas.

Também orienta os produtores a calcular os custos da mudança, conversar antecipadamente com os trabalhadores, formalizar as alterações por meio de termo aditivo e atualizar a folha de pagamento e o sistema eSocial com o auxílio do contador.

Outro ponto destacado é o controle da jornada. O registro de ponto é obrigatório para propriedades com mais de 20 empregados, mas o Sistema FAEP recomenda a adoção do controle em todos os estabelecimentos.

Sindicatos também precisam revisar acordos

A cartilha também apresenta orientações aos 163 sindicatos rurais do Paraná. A recomendação é verificar as convenções coletivas e os acordos vigentes, identificando cláusulas incompatíveis com a nova jornada.

Essas disposições perdem efeito em 15 de dezembro de 2026. Por isso, a entidade orienta que os sindicatos procurem as representações dos trabalhadores para negociar termos aditivos antes da entrada em vigor das mudanças, sem esperar a data-base.

Os novos instrumentos deverão ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A cartilha reforça que nenhuma cláusula poderá estabelecer redução de salários ou pisos.

Pontos da legislação ainda geram dúvidas

O material também chama a atenção para questões que ainda precisam de esclarecimento. Entre elas está a possibilidade de criação de regimes diferenciados conforme a atividade econômica, prevista em uma legislação específica que ainda não existe.

Outro ponto é a aplicação das medidas transitórias para micro e pequenas empresas, que não mencionam expressamente o produtor rural pessoa física.

A compatibilidade da escala 12x36, especialmente para vigias e caseiros, também aparece entre as dúvidas levantadas. A cartilha cita ainda a situação dos empregados considerados hipersuficientes, aqueles com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirma que a entidade pretende acompanhar os produtores durante o período de adaptação.

Segundo ele, a cartilha tem caráter orientativo e não substitui a avaliação de situações específicas por contadores ou advogados. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o sindicato rural do município.

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