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Leis aprovadas na Assembleia garantem proteção e segurança aos veranistas no Paraná

Da proteção às crianças aos direitos do consumidor, legislação estadual oferece respaldo a quem aproveita o verão no estado

13/01/2026 às 09h30
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
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Legislação moderna assegura verão mais seguro em todo o Paraná. Créditos: AEN
Legislação moderna assegura verão mais seguro em todo o Paraná. Créditos: AEN

Os paranaenses que aproveitam a temporada de verão no agito do litoral, na tranquilidade do interior ou nos diversos pontos turísticos ao redor do Paraná podem contar com uma legislação moderna que garante direitos e oferece proteção e segurança. Uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná nos últimos anos proporciona dias tranquilos aos veranistas.

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Os cuidados começam já com os pequenos, beneficiados por leis que reduzem riscos de acidentes graves e proporcionam maior segurança também para pais e responsáveis. Um exemplo disso é a Lei nº 18.168/2014, que estabelece que crianças de até 12 anos devem receber, gratuitamente, pulseiras de identificação em eventos públicos realizados em locais abertos no Paraná.

A supervisão constante deve ser regra especialmente em piscinas e praias. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2023, ocorreram cerca de 71 mil mortes por afogamento no país. Além disso, a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático aponta que o afogamento é a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos, além de ser a segunda causa de óbito nas idades entre 5 e 9 anos, sendo que 40% dos casos de afogamento acontecerem em piscinas. Independentemente do local, sejam piscinas grandes ou pequenas, em condomínios ou clubes, a necessidade de atenção deve ser sempre redobrada quando o assunto é criança.

Além disso, o aprimoramento da legislação contribui para prevenir acidentes. O Paraná conta com a Lei 19.794/2018, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP), que obriga a inclusão de tampa anti-aprisionamento nos ralos de sucção das piscinas de uso comum ou coletivo. Também se faz necessária a inclusão de um botão de desarme emergencial da bomba de sucção, geralmente de fácil acesso.

O texto, que alterou a Lei nº 18.786/2016, ampliou as medidas de prevenção a afogamentos, principalmente de crianças, nos sistemas de filtração e purificação da água que tendem a sugar qualquer tipo de objeto, podendo assim, aprisionar o cabelo de uma criança ou até mesmo um adulto, e levar à morte.

Proteção à mulher

Além de pensar nas crianças, a Assembleia Legislativa cumpre seu papel na proteção à mulher, com uma legislação avançada para prevenir e combater casos de violência. O Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), consolidado em 2024, reúne normas que garantem a proteção feminina. Entre elas, está o Código Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que vítimas de violência peçam ajuda discretamente, mostrando um “X” vermelho na palma da mão.

Além disso, a Lei nº 17.786/2013 determina que hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias exibam cartazes com a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”. O Ligue 180, serviço da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, funciona 24 horas, assim como o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, e o 190, telefone da Polícia Militar para emergências.

Outra medida de conscientização é a Lei nº 17.299/2012, que obriga estabelecimentos como cinemas, teatros e hotéis a fixarem cartazes educativos sobre prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).

Direitos do consumidor

Os turistas também têm direitos garantidos quando o assunto é consumo. O Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) reúne as principais normas que protegem quem adquire produtos e serviços no estado.

Diante das altas temperaturas do Carnaval, uma das regras mais importantes é a que garante acesso gratuito à água em shows, festivais e eventos ao ar livre. Além disso, estabelecimentos com música ao vivo só podem cobrar couvert artístico mediante aviso prévio ao consumidor.

Viagens mais seguras

Para quem pretende viajar de carro, a revisão do veículo antes de pegar a estrada é essencial. A Lei nº 18.640/2015 exige que oficinas e concessionárias no Paraná apresentem um orçamento detalhado ao consumidor, conforme o manual do fabricante.

Já quem vai de ônibus ao litoral ou à costa oeste, onde ficam as praias de água doce, e precisa transportar pranchas de surfe ou similares, pode contar com a Lei nº 17.956/2014, que define regras para o transporte desses itens no serviço intermunicipal de passageiros.

Pessoas com obesidade também têm direitos garantidos: a Lei nº 13.132/2001 prevê a reserva de, no mínimo, dois assentos em transportes coletivos intermunicipais. E para quem viaja com crianças, a Lei nº 19.497/2018 determina que locadoras de veículos disponibilizem cadeirinhas e assentos elevados para os pequenos passageiros.

A Lei nº 19.939/2019 obriga as concessionárias de rodovias no Paraná a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.

De acordo com a legislação, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, podendo ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou através de convênios com Organizações Não Governamentais e Associações de Proteção aos Animais, desde que permaneça garantida a efetiva prestação do serviço de resgate e assistência veterinária de emergência.

Hospedagem sem surpresas

Para evitar transtornos na estadia, a Lei nº 19.060/2017 obriga hotéis e pousadas a informarem, no ato da reserva, os preços das diárias, os serviços inclusos e eventuais taxas adicionais.

Outro ponto essencial para a segurança infantil é a Lei nº 17.147/2012, que exige a fixação de cartazes informando as normas para hospedagem de crianças e adolescentes – só podendo se hospedar acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou com autorização formal.

Por fim, a Lei nº 19.463/2018 proíbe estabelecimentos hoteleiros de usarem placas com mensagens como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”, garantindo maior proteção aos hóspedes.

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