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Tributos digitais terão desconto de 12% em 2026 em Marechal Cândido Rondon

As guias do IPTU e Alvará já podem ser acessadas através do site do município

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
14/01/2026 às 11h36
Tributos digitais terão desconto de 12% em 2026 em Marechal Cândido Rondon

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon informa que, conforme a Lei Complementar nº 162/2025, passam a ser instituídos os Tributos Digitais no município a partir de 2026. A medida abrange o IPTU, taxas municipais, CIP (Contribuição de Iluminação Pública), TVFR (Taxa de Verificação e Funcionamento Regular), TVS (Taxa de Vigilância Sanitária), TFA (Taxa de Fiscalização Ambiental) e ISS (Imposto sobre Serviços).

O vencimento da 1ª parcela e também da cota única será no dia 10 de abril de 2026. Para incentivar o uso dos meios digitais, a administração municipal concederá descontos para pagamento à vista de determinados tributos.
Tributos com desconto

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Terão desconto os seguintes tributos: IPTU, TVFR (Alvará), TVS e TFA, sendo concedido 12% de desconto para pagamento à vista, com guia emitida exclusivamente pelo contribuinte pela internet, e 8% de desconto para pagamento à vista, com guia solicitada pelos canais oficiais (WhatsApp institucional ou e-mail) ou retirada diretamente na Secretaria de Fazenda.

Tributos sem desconto

Não terão desconto a Taxa de Coleta de Lixo, a CIP (Iluminação Pública) e o ISSQN Fixo, que poderão ser pagos em parcelas mensais ou em cota única, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 476/2025.
Emissão de guias online

Os contribuintes já podem emitir as guias de forma prática e rápida pelos canais digitais do município.

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Dúvidas e informações

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (45) 3284-8807, (45) 9 8823-7786 ou (45) 3284-8832 (WhatsApp).
Conforme Carmelo Daronch, Secretário de Fazenda, a administração municipal reforça que a modernização do sistema tributário visa facilitar o acesso aos serviços, oferecer mais comodidade à população e incentivar a adimplência por meio de benefícios ao contribuinte.

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