
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que a penalidade de aposentadoria compulsória aplicada a juízes não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência aprovada em 2019. A conclusão foi apresentada no julgamento de um recurso relacionado a sanções impostas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão, Dino declarou nulo um julgamento anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou que o caso disciplinar seja reavaliado pelo órgão. O ministro sustentou que a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime jurídico da magistratura e retirou do texto constitucional o fundamento que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou.
Segundo o ministro, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo por meio das vias judiciais adequadas, com respeito ao devido processo legal e atuação conjunta do CNJ e do próprio STF. “Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, registrou.
Com a decisão, o CNJ deverá reavaliar o processo disciplinar. Caso mantenha a conclusão de que houve irregularidades graves, o órgão deverá encaminhar a situação para a propositura de ação judicial visando a perda do cargo do magistrado. Também poderá aplicar outras sanções administrativas previstas ou até absolver o juiz.
O ministro apontou ainda irregularidades processuais no julgamento anterior do CNJ, incluindo alterações na composição do colegiado e sucessivas questões de ordem que, segundo ele, geraram instabilidade na análise do caso.
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