
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novos ajustes nas regras ambientais aplicadas à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados, trazendo mais previsibilidade e segurança aos produtores rurais. Essa nova “calibragem” tem atuação direta do Sistema FAEP, em parceria com o Instituto Pensar Agro (IPA), a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que seguem trabalhando para que o monitoramento seja mais justo.
“Esses novos prazos dão um novo fôlego aos produtores rurais, que estavam convivendo com restrição de crédito de forma injusta. O Sistema FAEP trabalhou muito para conseguir essa prorrogação”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “A prorrogação traz um alívio, mas não resolve. Vamos continuar cobrando que o Prodes seja calibrado, para evitar injustiças”, completa.
Desde o dia 1º de abril, antes de autorizar o crédito rural para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais, as instituições financeiras passaram a utilizar os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 e, assim, negar os pedidos.
Porém, o sistema utilizado não analisa a legalidade da supressão e possui baixa precisão dos limites dos polígonos indicados como tendo vegetação degradada. “Isso que ainda precisa ser corrigido”, afirma Meneguette.
Com a nova medida, desta terça-feira (12), o CMN prorrogou os prazos de exigência das regras ambientais conforme o porte da propriedade. Como trazem as alterações feitas na Seção 9, Capítulo 2, do Manual de Crédito Rural (MCR), para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, a regra ambiental passa a valer a partir de janeiro de 2027. Já para imóveis com áreas entre quatro e 15 módulos, o prazo será julho de 2027; e para os imóveis menores, de até quatro módulos, somente em janeiro de 2028 é que a exigência passará a valer.
Com mais prazo, as mudanças permitem que produtores que tiveram crédito recusado possam reapresentar suas propostas de financiamento. Além disso, como divulga o Conselho, passam a ser aceitos novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, como termos de compromisso ambiental e atos equivalentes à autorização de supressão vegetal.
Desde que foi anunciada a nova regra ambiental vinculada à concessão de crédito rural, em dezembro de 2024, o Sistema FAEP vem atuando junto ao CMN, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Ministério da Fazenda. Para a entidade, a ineficiência do Prodes combinada com o despreparo das instituições financeiras para analisar, tem gerado interpretações equivocadas e injustiça aos produtores rurais.
Como apontam as análises técnicas da Federação, o Prodes considera como supressão de vegetação nativa a remoção de pomares ou qualquer outra espécie exótica perene plantada, além de pequenas alterações no porte ou padrão das áreas de vegetação nativa.
O Sistema FAEP defende que o Cadastro Ambiental Rural [CAR] analisado já é o documento mandatório para atestar a regularidade ambiental do estabelecimento rural; e que cabe aos órgãos ambientais e não instituições financeiras essa análise.
“O Código Florestal já indica que qualquer descumprimento da legislação ambiental, verificado pelo órgão ambiental, incluindo supressão de vegetação, colocará o CAR na situação pendente ou cancelado, justificando a negativa do crédito”, complementa Meneguette.
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