
Por João Gustavo Bersch*
O debate sobre assédio eleitoral nas empresas ganhou enorme relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante da crescente fiscalização promovida pela Justiça do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho e pela própria Justiça Eleitoral. Em um ambiente político cada vez mais polarizado, as relações de trabalho passaram a exigir das empresas uma postura muito mais cautelosa, preventiva e alinhada às normas de integridade e compliance corporativo.
A legislação brasileira já vedava, há décadas, práticas abusivas que atentassem contra a dignidade, a liberdade e a autonomia do trabalhador. A evolução da doutrina e da jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que nenhum empregado pode ser compelido a aderir a convicções políticas, ideológicas, religiosas ou morais impostas pelo empregador, sendo garantido ao trabalhador o pleno exercício de sua liberdade individual e de seu direito de escolha.
Nesse contexto, surgiu com maior densidade normativa e jurisprudencial o chamado assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática caracteriza-se por qualquer conduta que pressione, induza ou constranja o trabalhador em razão de suas preferências político-eleitorais. Isso inclui ameaças relacionadas à manutenção do emprego, promessas de benefícios vinculadas ao apoio político, exigências veladas de alinhamento ideológico, bem como exposições ou discriminações decorrentes da posição política do empregado.
Nas últimas eleições, diversos casos ganharam repercussão nacional, demonstrando que empresas e empregadores passaram a sofrer severas consequências jurídicas pela adoção de práticas consideradas abusivas. Em muitos casos, houve condenações ao pagamento de indenizações coletivas, imposição de obrigações de fazer, termos de ajustamento de conduta e forte desgaste reputacional perante o mercado e a sociedade.
Para as eleições de 2026, o cenário tende a ser ainda mais rigoroso. Diferentemente dos pleitos anteriores, atualmente existe um conjunto normativo muito mais consolidado, especialmente após o fortalecimento da atuação institucional do Ministério Público do Trabalho e das normas expedidas pela Justiça Eleitoral.
Nesse aspecto, destaca-se a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente em seu artigo 19, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, conceito no qual se enquadra o ambiente empresarial. A interpretação adotada pela Justiça Eleitoral passou a compreender que o local de trabalho deve permanecer livre de práticas capazes de comprometer a liberdade do voto do trabalhador.
Isso significa que condutas historicamente toleradas, como reuniões políticas dentro das empresas, distribuição de materiais de campanha no ambiente laboral e utilização da estrutura corporativa para promoção eleitoral, passaram a representar elevado risco jurídico.
Diante desse novo cenário, programas de compliance e governança corporativa assumem papel estratégico dentro das empresas. Não basta apenas evitar práticas ilícitas; torna-se indispensável implementar políticas preventivas claras, treinamentos internos, canais independentes de denúncia e mecanismos efetivos de apuração de irregularidades.
Gestores e lideranças precisam ser orientados sobre os limites legais de suas manifestações no ambiente corporativo, sobretudo em grupos institucionais, aplicativos de mensagens e canais internos de comunicação.
Mais do que uma obrigação legal, a prevenção ao assédio eleitoral passou a representar um importante indicador de maturidade institucional, refletindo diretamente na segurança jurídica das operações empresariais, na proteção da reputação corporativa e no compromisso da empresa com os direitos fundamentais de seus colaboradores.
*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista.
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