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Projeto de lei apresentado na Assembleia prevê a criação do Banco de Ração e da Farmácia Popular Veterinária do Paraná

Texto foi protocolado pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (Republicanos).

26/05/2026 às 14h32 Atualizada em 26/05/2026 às 14h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
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Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná. - Foto: Rogério Machado/Alep
Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná. - Foto: Rogério Machado/Alep

O deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou nesta segunda-feira (25) um projeto de lei que institui o Banco de Ração e a Farmácia Veterinária Popular do Estado do Paraná. A proposta busca ampliar o apoio a entidades de proteção animal e a famílias de baixa renda que possuem animais domésticos.

Na justificativa, Alexandre Curi destaca que a iniciativa pretende estimular ações solidárias e ampliar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Paraná, utilizando principalmente produtos oriundos de doações. “O nosso objetivo é criar um instrumento de apoio social e de proteção animal, permitindo que as doações cheguem de maneira organizada a quem realmente precisa”, explica o deputado.

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O projeto estabelece que o Estado poderá captar doações de rações e insumos destinados aos animais para distribuição a organizações sem fins lucrativos ligadas à causa animal e a famílias com renda média mensal inferior a três salários mínimos. “Muitas famílias e entidades enfrentam dificuldades para manter os cuidados básicos com os animais, e o Estado pode ajudar a estruturar esse apoio”, afirma Curi.

Critérios

A iniciativa prevê que os produtos recebidos respeitem critérios sanitários, prazos de validade e integridade das embalagens. A proposta também estabelece critérios de controle e fiscalização para garantir transparência e responsabilidade na utilização dos produtos distribuídos.

Entre as exigências previstas no projeto de lei, as entidades beneficiadas deverão possuir estatuto registrado e atuação comprovada na proteção animal. O texto também impede o acesso ao programa por entidades ou pessoas com condenações relacionadas a crimes ambientais, maus-tratos a animais ou irregularidades em prestações de contas.

Segundo Curi, o projeto busca fortalecer uma rede de apoio já desenvolvida por protetores independentes, organizações sociais e voluntários que atuam no acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Com a lei, o Estado poderá firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com municípios e instituições privadas para operacionalizar o programa, utilizando estruturas já existentes.

Outro ponto previsto na proposta é a proibição da comercialização dos produtos recebidos pelos beneficiários. O descumprimento poderá gerar impedimento para novos recebimentos, além das demais sanções previstas em lei.

 

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