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Novos projetos de lei vão modernizar a gestão dos hospitais universitários do Paraná

O objetivo é garantir uma maior integração entre a administração, o ensino, a pesquisa e os serviços assistenciais, alinhando os hospitais às dire...

17/11/2025 às 17h21 Atualizada em 18/11/2025 às 09h28
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembleia Legislativa do Paraná dois projetos de lei que preveem a modernização da gestão dos Hospitais Universitários das Instituições de Ensino Superior Estaduais do Paraná. A proposta é reestruturar o modelo de governança dos hospitais, promovendo uma atuação coordenada entre as secretarias estaduais da Saúde (Sesa) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as próprias universidades.

O objetivo é garantir uma maior integração entre a administração, o ensino, a pesquisa e os serviços assistenciais, alinhando os hospitais às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas estaduais para a área.

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Atualmente, o Paraná conta com quatro hospitais vinculados às instituições de ensino superior: o Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná (UH/UEL), em Londrina; o Hospital Universitário Regional de Maringá (HU/UEM); o Hospital Estadual do Oeste do Paraná (HUOP/Unioeste), em Cascavel; e o Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais (HU/UEPG), em Ponta Grossa.

Essas unidades desempenham um papel estratégico e de grande relevância nas regiões onde atendem, que ficaram ainda mais evidentes durante a pandemia do Covid-19. Por isso, entre 2020 a 2022, o Governo do Estado expandiu os leitos de UTI e aumentou assistência à população. Somados, os quatro HUs ganharam mais de 300 leitos, que ficaram de forma definitiva para a população mesmo após a pandemia.

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Com esse aumento nos atendimentos dos HUs, o projeto de lei regulamenta a expansão dos hospitais e a participação de cada ente em sua gestão: a Sesa se mantém como responsável pela parte assistencial, relacionada aos serviços do SUS, sendo inclusive quem define o orçamento anual de cada unidade; enquanto a Seti e as universidades continuam responsáveis pela parte acadêmica. Apesar de ter os critérios definidos pela Saúde, o orçamento dos hospitais faz parte das despesas da Seti.

Também será criada uma organização financeira-orçamentária – a Unidade de Monitoramento e Avaliação dos Hospitais Universitários (UMAHU) – para dar previsibilidade e garantir a autonomia das universidades para a própria gestão dos hospitais em relação às práticas de ensino.

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Já a parte assistencial, relacionada aos serviços do SUS, continua sob responsabilidade da Sesa. Por meio da UMAHU, será possível supervisionar o aumento de custeio e organizar a expansão dos trabalhos assistenciais dos HUs, levando em conta as demandas por atendimento da região. Além disso, o cargo de diretor-geral dos hospitais continuará sendo designado pelos reitores das universidades, como acontece atualmente.

PLANTÕES– Os textos também preveem ajustes nas regras dos Plantões Docentes (PD) e Plantões Docentes de Sobreaviso (PDS), incluindo novas especialidades e permitindo escalas diferenciadas para atender com mais agilidade e eficiência às demandas da população.

O objetivo é garantir uma cobertura contínua dos serviços prestados nos hospitais universitários e assegurar que a população seja assistida de forma qualificada. Com isso, além dos professores de ensino superior e estatutários, também será permitida a realização de plantões por professores temporários, contratados em regime de tempo determinado.

Os projetos de lei abrangem os quatro hospitais universitários existentes atualmente, e a implantação de qualquer unidade nova deve passar pelo crivo da Secretaria da Saúde. Outros hospitais permanecerão como gestão da Sesa, em convênio com Instituições Estaduais de Ensino Superior, como os hospitais regionais do Sudoeste, em Francisco Beltrão, que tem parceria com a Unioeste, e de Guarapuava, que tem convênio com a Unicentro.

Eles também estabelecem os níveis de governança das Instituições Estaduais de Ensino Superior, estrutura os cargos de Direção Acadêmica e as Funções Acadêmicas, e dá outras providências.

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