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Nova lei fixa idade mínima de 16 anos para condução de patinetes e bicicletas elétricas em Cascavel

O texto normativo impõe o uso obrigatório de capacete e retrovisor esquerdo nas vias urbanas. A Transitar usará abordagens e câmeras para aplicar multas de R$ 120.

28/06/2026 às 08h56
Por: Tissiane Merlak
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Nova lei fixa idade mínima de 16 anos para condução de patinetes e bicicletas elétricas em Cascavel

Mais de dois meses após o Preto no Branco trazer em suas páginas impressas os problemas gerados pelo avanço desordenado dos novos modais, a Câmara de Cascavel aprovou o Projeto de Lei nº 55/2026 e cinco emendas que regulamentam a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, responde à alta de ocorrências envolvendo esses veículos no município. Somente em 2026, a cidade registrou 84 acidentes, que resultaram em 100 vítimas e uma morte. O índice representa um crescimento de 100% no comparativo com o mesmo período do ano passado. A lei passa a valer de forma definitiva 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

A intervenção do poder público busca instituir balizas legais para ordenar o fluxo rodoviário e solucionar conflitos entre pedestres e motoristas. O principal objetivo do texto aprovado é garantir a segurança e reduzir os indicadores de violência no trânsito urbano de Cascavel, preenchendo uma lacuna que vinha dividindo opiniões na comunidade regional.

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Alerta publicado pelo jornal antecipou diagnóstico da Transitar

Na edição impressa de 17 de abril de 2026, o Preto no Branco revelou que os acidentes com veículos elétricos avançavam em ritmo alarmante no perímetro urbano. Conforme dados oficiais da Transitar, que toma como base os atendimentos do Corpo de Bombeiros, o município contabilizou 155 ocorrências durante todo o ano de 2025. Contudo, nos primeiros três meses de 2026, o órgão registrou 53 acidentes, o que equivalia a quase um terço de todo o total do ano anterior. O diagnóstico confirmou que infrações como avanço do sinal vermelho, desrespeito a preferenciais, falta de capacete e o transporte irregular de crianças pequenas tornaram-se frequentes na cidade.

A investigação apontou que os adolescentes figuravam como os maiores utilizadores desses equipamentos elétricos para o deslocamento diário até as escolas. Sem exigência de proteção, os jovens circulavam misturados aos automóveis. O perigo ficou marcado pelo acidente na Avenida Carlos Gomes, onde um jovem de 14 anos morreu a caminho da escola após avançar o sinal e ser atingido por uma caminhonete. Condutores também manifestaram preocupação com o silêncio dos motores elétricos, fator que contribuiu para atropelamentos no centro e colisões contra portas de automóveis estacionados, incluindo o caso do bairro Universitário que deixou um motociclista em estado gravíssimo. Naquela altura, a coordenação de Educação no Trânsito, liderada por Luciane de Moura, limitava-se a realizar ações orientativas, pois os aparelhos careciam de limites legais de idade.

Idade mínima e restrições nas calçadas mudam rotina urbana

Entre as principais exigências aprovadas pelos vereadores está a fixação da idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas elétricas e aparelhos autopropelidos. A medida visa assegurar que os condutores possuam maior capacidade de reação diante das situações cotidianas do tráfego. Além disso, o texto traz uma proibição expressa à circulação desses equipamentos sobre as calçadas. Os usuários só poderão acessar os passeios públicos se estiverem totalmente desmontados, empurrando o veículo de forma manual.

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A legislação determina que as bicicletas elétricas e os patinetes utilizem preferencialmente as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas estruturadas no município. Nos trechos urbanos em que não houver essa infraestrutura dedicada, os condutores deverão transitar obrigatoriamente pelo lado direito da pista, mantendo sempre o mesmo sentido do tráfego geral. A condução na contramão fica proibida. Para coibir práticas de risco e a distração ao volante, a lei impede o usuário de guiar utilizando apenas uma das mãos ou de fazer uso de fones de ouvido durante o deslocamento.

Emenda parlamentar flexibiliza regras de velocidade nos bairros

A proposta original enviada pelo Poder Executivo passou por modificações importantes durante a análise nas comissões técnicas da Câmara Municipal. Uma das alterações mais significativas foi apresentada pelo vereador Hudson Moreschi, do Podemos. No texto inicial da lei, ficaria proibida a circulação dos equipamentos em qualquer via pública que apresentasse limite de velocidade superior a 40 km/h. O parlamentar argumentou que a imposição geraria dificuldades extras severas para os moradores dos bairros afastados do centro, locais onde a maioria das ruas possui velocidade permitida fixada em 50 km/h ou 60 km/h.

Com a aprovação da emenda, o cenário foi flexibilizado para não isolar as periferias urbanas da cidade. A prefeitura recebeu autorização legal para definir rotas alternativas e horários específicos em que o trânsito das bicicletas elétricas e patinetes poderá ocorrer nessas vias de maior velocidade. A alteração busca equilibrar a necessidade de proteção à vida com o direito à mobilidade dos trabalhadores e estudantes que dependem desses veículos para locomoção diária.

Requisitos técnicos exigem instalação de espelhos e limitadores

A nova legislação municipal não se restringe apenas ao comportamento dos condutores, mas estabelece critérios técnicos de fabricação e modificação para os equipamentos em circulação. A partir da vigência da lei, passa a ser obrigatória a instalação de espelho retrovisor do lado esquerdo de todas as bicicletas elétricas e dispositivos autopropelidos. Os aparelhos também devem possuir, de forma indispensável, um indicador ou um limitador eletrônico de velocidade em pleno funcionamento.

Para facilitar o cumprimento das exigências e a comprovação imediata perante a fiscalização, o texto aprovado prevê a utilização de aplicativos de celular. Esses programas virtuais poderão ser apresentados para atestar o controle efetivo da velocidade máxima que é permitida pela legislação. Os proprietários dos veículos terão o prazo de adequação legal para instalar os itens que faltarem nos modelos antigos.

Transitar usará câmeras e abordagens para autuar infratores

A responsabilidade pela fiscalização das novas regras ficará a cargo dos agentes da autarquia Transitar. As equipes atuarão prioritariamente nos pontos com maior fluxo de circulação desses veículos elétricos na cidade. O trabalho de rua será combinado com o uso das câmeras de monitoramento instaladas nas vias públicas, permitindo identificar infrações de trânsito à distância. Os agentes públicos estão autorizados a realizar abordagens diretas para verificar a idade real do condutor e vistoriar os aparelhos em busca de eventuais adulterações mecânicas ou eletrônicas que permitam ultrapassar os limites regulamentares de velocidade.

O descumprimento das normas resultará em penalidades para os motoristas. Em caso de infração constatada, o condutor ou o seu responsável legal, no caso de indivíduos menores de idade, estará sujeito à retenção ou remoção imediata do veículo elétrico. A lei fixa a aplicação de uma multa equivalente a duas Unidades Fiscais do Município, o que corresponde atualmente ao valor estimado de R$ 120. Se o condutor for flagrado cometendo a mesma irregularidade em um intervalo de 12 meses, a punição financeira será aplicada em dobro. Quando o problema técnico não puder ser sanado no próprio local da abordagem, o equipamento será apreendido e levado ao pátio oficial, permanecendo retido até que a situação seja regularizada ou até a apresentação de um responsável legal.

Entenda as diferenças

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

Veículo de uma ou duas rodas, como patinete elétrico, monociclo, segway ou hoverboard. É equipado com motor elétrico de até 1.000 watts e possui velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Pode possuir sistema de autoequilíbrio ou não.

Bicicleta elétrica

Veículo de duas rodas dotado de motor auxiliar de até 1.000 watts de potência. Não possui acelerador manual e funciona exclusivamente por meio do sistema de pedal assistido. A velocidade máxima alcançada é de 32 km/h.

Ciclomotor

Veículo de duas ou três rodas que vem equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW. A velocidade máxima de fabricação atinge até 50 km/h. Esta categoria é totalmente equiparada à motocicleta, exigindo habilitação nas categorias A ou ACC, registro e licenciamento para circular.

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