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Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode ser feito antes da campanha eleitoral?

A pré-campanha existe para aproximar o cidadão do debate político, não para antecipar a disputa eleitoral.

Jadir Zimmermann
Por: Jadir Zimmermann
21/05/2026 às 15h38
Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode ser feito antes da campanha eleitoral?
Ilustração gerada por IA

Por João Gustavo Bersch*

Com a aproximação das eleições de 2026, muitos pré-candidatos começam a intensificar sua presença em redes sociais, entrevistas, eventos e reuniões políticas. E uma dúvida aparece com frequência na cabeça de pré-candidatos e apoiadores: afinal, já posso divulgar meu nome ou isso pode gerar problemas com a Justiça Eleitoral?

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A resposta é simples: a pré-campanha é permitida. O que não é permitido é transformar a pré-campanha em campanha eleitoral antes do momento legal.

A Lei nº 9.504/97, especialmente em seu artigo 36-A, passou a permitir diversas formas de manifestação política antes do início oficial da campanha.

Isso significa que o cidadão que pretende disputar uma eleição não precisa permanecer em silêncio até agosto.

Na prática, o pré-candidato pode:

  • divulgar sua futura candidatura;
  • participar de entrevistas, podcasts e programas;
  • apresentar propostas e ideias;
  • participar de encontros políticos;
  • pedir apoio político;
  • divulgar ações e atividades que realiza.

Ou seja, falar de política não é proibido. O cuidado começa quando a divulgação ultrapassa determinados limites.

A principal regra continua sendo a seguinte: não pode haver pedido direto ou indireto de voto.

Frases como: "Vote em mim"; "Conto com seu apoio"; "Em outubro vamos vencer"; continuam sendo exemplos clássicos de propaganda eleitoral antecipada.

Mas atenção: atualmente a análise da Justiça Eleitoral não se limita apenas às palavras utilizadas.

Muitas vezes o problema está na forma como a mensagem é construída. Uma publicação isolada talvez não gere qualquer irregularidade, mas a combinação de elementos pode levantar questionamentos.

Uso inadequado do número do partido, impulsionamentos irregulares, símbolos eleitorais, estratégias artificiais de divulgação e conteúdos que transmitam clara ideia de campanha antecipada podem gerar representação eleitoral e aplicação de multa de no mínimo R$ 5.000,00.

Outro ponto que merece atenção em 2026 é o crescimento do uso da inteligência artificial. Hoje já é possível criar vídeos, vozes artificiais e avatares digitais capazes de reproduzir a imagem de pessoas com grande realismo. Essas ferramentas podem ser excelentes instrumentos de comunicação, mas também criam riscos jurídicos importantes.

O uso de conteúdos manipulados, deepfakes ou materiais capazes de induzir o eleitor a erro poderá gerar responsabilização perante a Justiça Eleitoral. A principal orientação é simples: antes de pensar em alcance, curtidas ou estratégias de marketing, o pré-candidato deve pensar em segurança jurídica.

A pré-campanha existe para aproximar o cidadão do debate político, não para antecipar a disputa eleitoral.

Conhecer os limites legais hoje pode evitar problemas amanhã. Afinal, começar a corrida antes do apito pode custar caro.

*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista.

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João Gustavo Bersch é advogado e atua principalmente com direito eleitoral.
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