
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a íntegra da decisão que detalha as seis recomendações feitas à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) para adequação do edital da licitação do transporte coletivo de Cascavel. A Corte manteve o entendimento de que o processo precisa ser corrigido antes da retomada da concorrência.
A licitação prevê a concessão do serviço por 15 anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez. O certame está suspenso desde dezembro de 2024, quando o conselheiro Ivan Bonilha concedeu medida cautelar ao identificar indícios de irregularidades que poderiam comprometer a competitividade da disputa e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A representação foi apresentada por uma empresa interessada em participar da concorrência. Entre os questionamentos estavam o estudo de viabilidade econômico-financeira, os custos de renovação da frota, a estimativa de arrecadação com a venda de ônibus usados, os critérios para operação com veículos elétricos, a definição dos bens reversíveis e regras previstas para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A primeira recomendação do Tribunal determina a revisão das regras para renovação da frota. Na avaliação do TCE-PR, a substituição antecipada dos veículos pode aumentar os custos da operação e refletir na tarifa paga pelos usuários ou elevar a necessidade de subsídios do município.
O Tribunal também determinou que a estimativa de receita com a revenda dos ônibus seja refeita com base em valores compatíveis com o mercado, evitando distorções nos estudos financeiros que embasam a concessão.
Outro ponto que deverá ser atualizado é a modelagem da folha de pagamento. O edital precisa considerar as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.973/2024, que modificou as regras tributárias incidentes sobre a folha salarial das empresas.
Além disso, a Corte recomendou a atualização dos estudos de viabilidade econômico-financeira para refletir os custos atualmente praticados no mercado. Segundo o entendimento do Tribunal, as projeções precisam retratar a realidade econômica para garantir maior segurança ao processo licitatório.
A decisão também determina que a Transitar detalhe quais bens serão considerados reversíveis ao patrimônio público ao término da concessão. O objetivo é evitar dúvidas sobre quais ativos deverão retornar ao município quando o contrato for encerrado.
Outro entendimento do TCE-PR é que eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato atualmente em vigor seja resolvido antes da assinatura de uma nova concessão. Para a Corte, pendências do contrato atual não devem ser transferidas ao futuro concessionário.
A sexta recomendação determina a retirada da cláusula que autorizava a concessionária a promover demissões de funcionários em até 48 horas após alterações na operação do sistema. Conforme o Tribunal, a previsão não está de acordo com a legislação trabalhista e deve ser excluída do edital.
Após ser comunicada da decisão, a Transitar informou ao Tribunal que concorda com todas as recomendações e afirmou que, desde a suspensão da licitação, já vinha promovendo a revisão das cláusulas do edital para atender às exigências dos órgãos de controle.
Com a publicação da íntegra da decisão, o processo entra em uma nova fase. A concorrência somente poderá ser retomada após a incorporação das alterações recomendadas e a conclusão da análise pelo Tribunal de Contas.
Enquanto isso, o transporte coletivo de Cascavel continua sendo prestado pelo contrato vigente, mantido por meio de subsídios pagos pelo município, até que a nova concessão seja concluída.
