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Vereador de Mercedes é condenado por falha em contrato na gestão Cleci

Altair Loffi, que foi secretário na administração da então prefeita Cleci Loffi, sua esposa, anunciou que recorrerá da decisão

Jadir Zimmermann
Por: Jadir Zimmermann
04/08/2026 às 12h07
Vereador de Mercedes é condenado por falha em contrato na gestão Cleci
Defesa de Altair Loffi informou que apresentará recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

A Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon condenou o vereador Altair Loffi, Rodeni Effting e Edelberto Bruch a ressarcirem o Município de Mercedes por pagamentos feitos à Associação Mercedense de Agentes Recicladores (AMAR) sem comprovação documental da prestação dos serviços.

A sentença, proferida nesta segunda-feira (3), julgou parcialmente procedente uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná. A ex-prefeita Cleci Maria Rambo Loffi também era ré no processo, mas foi absolvida. A decisão ainda pode ser modificada por recurso.

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O processo não trata de condenação criminal ou por improbidade administrativa. A responsabilização foi fundamentada nas regras da responsabilidade civil, segundo as quais agentes públicos podem ser obrigados a reparar prejuízos causados por ação ou omissão praticada com dolo ou culpa.

Pagamentos sem comprovação 

Os contratos nº 74/2019 e nº 333/2020 foram firmados entre o Município e a AMAR (Associação Mercedense de Agentes Recicladores) para coleta, triagem, processamento, beneficiamento e destinação de materiais recicláveis.

O primeiro contrato previa pagamento de R$ 500 por tonelada processada. No contrato seguinte, o valor passou para R$ 520,05 por tonelada, limitado a 40 toneladas mensais.

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Segundo a sentença, uma auditoria do Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público identificou pagamentos correspondentes a 56,01 toneladas em 2019 e 284,10 toneladas em 2020 sem documentos capazes de comprovar a prestação dos serviços.

A decisão afirma que notas de serviço apresentadas pela associação não estavam acompanhadas de notas fiscais de venda, registros de pesagem fiscalizada, controles de estoque ou documentos que demonstrassem outra forma de destinação dos materiais.

A defesa dos réus sustentou no processo que o pagamento era devido pelo processamento do material, independentemente de sua venda. O juiz Leonardo Grillo Menegon, porém, entendeu que os contratos exigiam mecanismos de controle que permitissem acompanhar a coleta, a pesagem, a comercialização e a destinação dos resíduos.

Responsabilidade atribuída a Altair Loffi

Altair Loffi foi secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos entre 2017 e 31 de março de 2020. Conforme os contratos, o titular da pasta era responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos serviços.

Na sentença, o juiz afirma que Altair participou das tratativas do contrato, assinou documentos relacionados aos pagamentos e admitiu, durante depoimento, que não conferia as notas com a quantidade de material reciclado.

A decisão também registra que parte das assinaturas dos secretários era incluída nos documentos depois que as despesas já haviam sido liquidadas e pagas. Para o juiz, essa prática retirava a função de controle prévio que deveria ser exercida pelo fiscal do contrato.

Altair foi responsabilizado pelos pagamentos realizados entre 28 de agosto de 2019 e 31 de março de 2020. A sentença não atribui ao vereador dolo, participação em desvio de dinheiro ou acordo com os demais envolvidos. A condenação foi baseada em negligência considerada grave na fiscalização do contrato.

Responsabilidade dos demais condenados

Rodeni Effting, que atuava como responsável técnico da AMAR, foi condenado pelo período integral não atingido pela prescrição. Conforme a decisão, ele encaminhava as notas de serviço ao Município mesmo quando não havia documentação correspondente às quantidades informadas.

Em depoimento reproduzido na sentença, Rodeni reconheceu que vendas eram realizadas sem nota fiscal e que não existia registro contábil capaz de demonstrar toda a movimentação dos materiais e dos recursos.

Edelberto Bruch, que assumiu a Secretaria de Viação e Obras em abril de 2020, foi responsabilizado pelos pagamentos feitos entre 7 de abril e 30 de dezembro daquele ano. O juiz entendeu que ele também assinou documentos sem realizar a conferência necessária.

Os três foram condenados solidariamente, respeitados os períodos em que cada um participou da execução ou da fiscalização dos contratos.

Valor será apurado pela Justiça

A sentença não estabelece o valor definitivo que deverá ser devolvido ao Município. O montante será calculado durante a fase de liquidação, com base nos pagamentos identificados pela auditoria.

Também deverão ser excluídos os valores anteriores a 28 de agosto de 2019, atingidos pela prescrição. Os eventuais pagamentos irregulares de 2021 não foram incluídos na condenação porque não fizeram parte do pedido formulado pelo Ministério Público.

Sobre o valor final serão aplicados correção monetária e juros, contados a partir de cada desembolso considerado indevido. Rodeni, Altair e Edelberto também foram condenados ao pagamento de 75% das custas e despesas processuais.

A AMAR não foi condenada a devolver recursos neste processo porque não foi incluída como ré. A sentença declarou a nulidade dos atos de despesa somente em relação às partes da ação e esclareceu que uma eventual responsabilização da associação dependerá de outro processo.

Cleci Loffi foi absolvida

O Ministério Público buscava responsabilizar Cleci Maria Rambo Loffi por ser prefeita no período dos contratos. O juiz, entretanto, concluiu que o exercício do cargo não seria suficiente para estabelecer responsabilidade pessoal.

Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de que Cleci tivesse conhecimento específico dos pagamentos sem documentação e, mesmo assim, tivesse deixado de tomar providências.

O juiz também considerou que a ex-prefeita não participava diretamente do procedimento de conferência, liquidação e pagamento das despesas. Por isso, o pedido contra ela foi julgado improcedente.

Altair e advogado anunciam recurso

Em contato com a reportagem, Altair Loffi afirmou estar com a consciência tranquila e negou ter cometido ato ilícito. O vereador informou que recorrerá da sentença.

A verdade será sempre a mesma, hoje, amanhã ou daqui a dez anos”, declarou.

Loffi, que está em viagem de férias, disse que permanece à disposição das autoridades, inclusive para eventual quebra de sigilo bancário, caso a medida seja considerada necessária para demonstrar que não recebeu valores de forma irregular.

O advogado Luciano Bayer informou que recebeu a decisão com surpresa e que ainda estava realizando uma análise completa do documento.

“Estaremos recorrendo da mesma ao TJ. Tenho convicção de que o Tribunal de Justiça a reformará, haja vista que as provas produzidas são consistentes e carecem de nova avaliação”, afirmou.

Bayer disse que apresentará uma manifestação mais detalhada após concluir a leitura da sentença. Até o julgamento de eventual recurso, a decisão permanece em primeira instância e não representa o encerramento definitivo do processo.

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